Após o julgamento da ADIn 2.167, na qual o STF decidiu quais cargos não devem se submeter à sabatina pelas Assembleias Legislativas, o ministro Fux, no exercício da presidência, questionou: “Costumamos fixar tese em ADI?”. A questão suscitou debate no plenário. Para Lewandowski, as ementas são autoexplicativas em ações de caráter objetivo, não sendo necessária a fixação de tese.
Já o ministro Barroso, com o didatismo que lhe é devido, defendeu a tese para ações que têm efeito vinculante. Barroso lembrou o julgamento da ADPF 130 – sobre a lei de imprensa – e disse que, por não terem fixado uma tese à época, os ministros até hoje têm dificuldade em saber o que foi decidido. A questão será levada em sessão administrativa para decidir se mudam o regimento interno.