No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista de questão de ordem em ação penal contra desembargador relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.
O desembargador é acusado de cometer lesões corporais fora da função. Acontece que ele integra o mesmo Tribunal no qual o juiz, se competente, irá julgá-lo. Por isso, o ministro Benedito votou por manter a prerrogativa por foro do desembargador na Corte: "Ele integra o Pleno do Tribunal, esse desembargador, em tese, vai decidir a vida desse juiz..."
Lembramos que já tínhamos um vislumbre da posição de S. Exa., quando também em questão de ordem, a Corte Especial manteve o foro de um magistrado por prescrição iminente; na ocasião, Benedito votou por remeter o caso à 1ª instância na medida em que o julgado era de Tribunal diferente do julgador mas uma saída alternativa foi acolhida.
Aguardemos a acalorada discussão que, sem dúvida alguma, surgirá no Tribunal quando decidirem, de fato, mexer nesse vespeiro.
- Processo: APn 878