No caso, a Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios pretendia, inacreditavelmente, ver suspensa a eficácia da resolução para os importados.
O colegiado, por unanimidade, seguindo voto do desembargador Federal Kassio Nunes, negou o agravo interposto pela Associação. A advogada Daniela Teixeira sustentou a manutenção da resolução como amicus curiae, em nome do movimento Põe no Rótulo.
- Processo: 0045020-87.2016.4.01.0000