"É obrigação da parte manter o juízo informado sobre a sua residência. Nós não vamos deixar de cuidar de outros processos pra ficar atrás de endereço."
O recado, dado pela ministra Nancy Andrighi, foi entendimento uníssono na 3ª turma do STJ durante julgamento de recurso na tarde de ontem envolvendo questão de intimação. No caso, em recurso ao STJ, sustentou-se a necessidade de intimação pessoal da parte para a decretação do abandono da causa. O tribunal local considerou que, sendo a parte intimada no endereço informado na petição inicial, sem que tenha informado eventual alteração, presume-se válida a intimação. O colegiado negou provimento ao agravo interno por unanimidade. (AgInt no AREsp 970.601)