O ministro Benedito Gonçalves, da 1ª seção do STJ, excluiu a chancela de recurso representativo de controvérsia do REsp 1.381.683, que discutia a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Na decisão de cancelamento, o ministro afirmou que não há, no recurso, prequestionamento, tampouco a caracterização de divergência jurisprudencial. A propósito: no STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, relator ministro Barroso.
Cuidado!
Sobre o tema da nota anterior, interessante notar que volta e meia circulam pela internet informações equivocadas da imprensa (corroboradas por declarações de advogados desavisados) dizendo que o Supremo já decidiu a questão.