Em maio, o relator determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, da Justiça Comum, estadual e Federal, inclusive JECivs e respectivas turmas e colégios recursais, que versem a matéria acerca da validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
No despacho, o ministro Cueva asseverou que: (i) os planos de saúde abrangidos são apenas os da modalidade individual ou familiar; e (ii) a determinação de suspensão não impede a concessão de tutelas provisórias de urgência, desde que verificada a efetiva necessidade e a presença de seus requisitos legais, a exemplo da aferição da concreta abusividade do aumento da mensalidade.