A Corte Especial do STJ analisa processo que trata da interposição de reclamação na Casa fora do prazo; a parte argumenta que, em vista de feriado local no tribunal estadual, os autos - físicos na origem - não puderam ser acessados, o que acarretaria prejuízo. O ministro Fischer apresentou ontem voto-vista seguindo a divergência da ministra Maria Thereza, para denegar a segurança, por concluir que não houve a observância do expediente forense do STJ, onde a matéria é colocada. "A reclamação é protocolizada diretamente no tribunal competente", argumentou, rechaçando também a alegação de prejuízo, que considerou indiferente no caso concreto. Alinharam-se também à divergência os ministros Nancy, Laurita, Noronha, Humberto, Herman e Mussi. O relator Raul Araújo e o ministro Napoleão votaram pela concessão. Logo após, pediu vista o ministro Og Fernandes. Aguardam Salomão, Mauro Campbell e Benedito. (MS 22.426)
Feriado local - Prazo - Rcl no STJ
2/8/2016
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