Pílulas

Ordem pública

4/11/2015

A 2ª turma do STF negou HC a um réu preso preventivamente acusado de matar um homem durante uma briga na conveniência de um posto de combustível, em uma pequena cidade do interior do MT. O fato ocorreu em 2013 quando, após uma confusão com troca de ofensas, ambos teriam se agredido fisicamente e o réu sacou uma arma e atirou contra a vítima. Para o relator, Gilmar Mendes, o decreto prisional aponta a existência de elementos e fatos concretos que permitem inferir a regularidade da prisão preventiva, devendo ela ser mantida. O ministro ainda destacou que a prisão se justifica sobretudo na necessidade de se garantir a ordem pública. "Aqui nós já destacamos, inclusive, o fenômeno dessas decisões, tomadas no seio de pequenas comunidades, em que o juiz faz uma avaliação, tendo em vista também a repercussão que a 'não prisão' pode acarretar para a própria comunidade em termos de sentimento de impunidade." (HC 130.848)

Dois pesos e duas medidas

O argumento do ministro Gilmar Mendes ao julgar o caso da migalha anterior foi a deixa utilizada por um advogado para pedir, da tribuna, a soltura de um juiz aposentado acusado do homicídio de sua companheira. O magistrado teria conhecido a mulher pela internet e pouco tempo depois iniciaram o relacionamento, passando a morar juntos. Em julho de 2014, em Restinga Seca/RS, ela foi morta com três tiros. Segundo o advogado, próximo à cidade onde o crime foi cometido, fica Santa Maria, cenário de uma das tragédias mais marcantes do país, onde aproximadamente 240 pessoas morreram devido a um incêndio na Boate Kiss. "Os réus foram denunciados e estão respondendo em liberdade. Aí cabe um questionamento. (...) Se os réus puderam assim responder àquele processo em Santa Maria, que fica a 50 km de Restinga Seca, que requisito objetivo aqui demonstra que 'acautelamento da opinião pública' seria necessário?", afirmou o causídico, questionando um dos argumentos utilizados pelo juízo de 1º grau no decreto da prisão preventiva. Da análise da decisão, entretanto, o relator, ministro Teori Zavascki, ponderou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, evidenciado nos autos o modo pelo qual o delito teria sido praticado – mediante uso de violência doméstica. Foi levada em consideração, ainda, a pretensão de fuga do acusado.

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