Dois acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do ministério do Trabalho, na cidade de Unaí/MG, em 2004, serão julgados por júri em Belo Horizonte/MG. Decisão é da 1ª turma do STF. A maioria dos ministros votou pelo indeferimento dos HCs nos quais os acusados, Noberto Mânica e José Alberto de Castro, pretendiam ser julgados na vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí. De acordo com a defesa, não deveria prevalecer a competência da vara Federal de BH, uma vez que foi criada, em 2010, a vara Federal na cidade. Mas os ministros entenderam que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes mudanças ocorridas posteriormente. Ressaltou-se ainda que já houve julgamento relacionado a este crime no Tribunal do Júri, fato marcante no sentido de manter o local. O julgamento deve ser realizado na 9ª vara Federal da Subseção Judiciária de BH.
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Veja o voto-vista do ministro Toffoli no caso.