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A caixa de Pandora do Governo

Medida Provisória (MP) em matéria tributária é sinal de aumento de tributos. Tanto que a curiosidade em saber o conteúdo da MP, geralmente, é acompanhada do lamento pela elevação na carga tributária, muitas vezes mascarada no meio de outras providências governamentais.

18/2/2005

A caixa de Pandora do Governo


Raquel Cavalcanti Ramos Machado*

Medida Provisória (MP) em matéria tributária é sinal de aumento de tributos. Tanto que a curiosidade em saber o conteúdo da MP, geralmente, é acompanhada do lamento pela elevação na carga tributária, muitas vezes mascarada no meio de outras providências governamentais.

E esse mascaramento demonstra a astúcia do Governo. Se a MP fosse clara e tratasse apenas do aumento do tributo, a sociedade, consciente do mal que iria sofrer, se insurgiria mais e poderia terminar por impedi-lo. Mas assim como Zeus fez com a caixa de Pandora, o Governo dá a seu ato, de maléficos efeitos, aparência boa e inocente, para que se deseje conhecer seu conteúdo.

Exemplo disso é a MP 232, que corrigiu a tabela do IR. Por dias, o Governo anunciou que corrigiria a tabela, fez charme de muito bom porque abriria mão de arrecadação, até que editou tão esperada norma. Mas eis que, de seu exame, observa-se que nela o Governo também pretendeu aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro dos prestadores de serviços e restringir o direito dos contribuintes de interpor recursos perante órgãos de julgamento administrativo. E essa é apenas mais uma de tantas medidas “maliciosas” que foram e que ainda serão editadas.

O grave, na vida real, é que inexiste a opção de não abrir a caixa de Pandora. Seu conteúdo se espalha de qualquer jeito. Vivemos, porém, em uma república onde o governante não é Zeus. E é por isso que os Poderes Judiciário e Legislativo crescem em importância diante de um governo de medidas provisórias, pois se espera deles, com toda as forças da esperança que ficou presa na caixa de Pandora, que exerçam o contrapeso indispensável a uma democracia, anulando os efeitos espalhados por atos do gênero.
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* Advogada em Fortaleza/Ce Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET e da Comissão de Estudos Tributários da OAB/Ce











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