IOF e a depreciação do real
Marcos Vinícius Ribeiro Roppa*
Críticos da medida argumentam, contudo, que a cobrança do IOF será inócua para estabilizar o câmbio ou mesmo conter, no longo prazo, a valorização do real. De acordo com analistas, o mercado pode se assustar no início com a cobrança do imposto, mas o aporte de dólares para o país num segundo momento seria inevitável, devido aos bons fundamentos da economia brasileira e à projeção de crescimento do país nos próximos anos.
Setores do mercado argumentam que parte do capital estrangeiro que ingressa no país, causador da depreciação do dólar frente ao real, não chega ao Brasil por meio do mercado de ações nem de carteiras de renda fixa, mas sim para financiamento de investimentos de longo prazo, como, por exemplo, no setor de infraestrutura. Mesmo o capital eminentemente especulativo, com os atuais recursos de que dispõem os gestores financeiros, pode ingressar facilmente no país como se fosse originado de transações comerciais internacionais, destacam os especialistas. O governo estaria, então, concentrando seus esforços em apenas parte do problema ao taxar somente os recursos destinados ao mercado de capitais.
Outra crítica feita à reintrodução do IOF se refere à postura adotada pelo país em relação ao investimento estrangeiro no mercado de capitais. O governo federal, por um lado, pressionou as agências de risco a reconhecer a maturidade de nosso mercado de capitais e conceder o chamado "grau de investimento" para aumentar a entrada de recursos, e por outro, colocou entraves ao fluxo de capital com a imposição de novos tributos.
Com a reintrodução do IOF, houve também o temor de que a Bovespa perdesse competitividade nos negócios com ações no Brasil, que poderiam migrar, por exemplo, para a Bolsa de Nova York. Isso porque, em tempos recentes, o mercado tem assistindo a um aumento do interesse, por parte dos investidores estrangeiros, pelas chamadas American Depositary Receipts - ADRs, papéis emitidos por bancos americanos lastreados em ações de empresas não americanas. Ao adquirir uma ADR, o investidor ganha o direito de adquirir as ações que este papel representa. Contudo, a grande vantagem da ADR é que o investidor poderia, em tese, negociar suas ADRs nos Estados Unidos, ao invés de negociar as ações na Bovespa, transferindo as ações sem ter que negociá-las diretamente no Brasil, o que evitaria, em princípio, a cobrança do IOF. Ciente deste risco, o Governo Federal agiu rapidamente e, em 18 de novembro próximo passado, impôs a cobrança do IOF também sobre a cessão de ações que lastreiem ADRs, conforme redação do Decreto 7.011/2009 (clique aqui).
No início de novembro, o presidente da Bovespa, Edemir Pinto, levou ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma proposta para afastar a cobrança do IOF ao menos no que tange às operações de IPO - Oferta Pública Inicial de Ações. Ainda não houve, todavia, uma definição por parte do governo com relação à proposta, levando algumas empresas a optar pela paralisação de suas operações de IPO, a fim de evitar, no futuro, a cobrança do imposto.
A incerteza dos mercados quanto à reintrodução do IOF, como era de se esperar, causou num primeiro momento uma redução considerável no volume de negócios realizados na Bovespa. Passado o susto dos mercados com a novidade, o que se vê atualmente é um novo interesse pelos papéis negociados na bolsa paulista, com aumento significativo do volume de negócios. A Bovespa atingiu níveis históricos de movimentação financeira e de negócios realizados, e os investidores estrangeiros, apesar da cobrança do IOF, ampliaram sua participação no volume financeiro a índices recordes, chegando a 33,67% do total.
Ao menos por enquanto, a previsão de que a diminuição do capital estrangeiro seria momentânea parece válida. Contudo, ainda é cedo para afirmar se a reintrodução do IOF sobre capital estrangeiro para aplicações em ações e renda fixa terá ou não o efeito esperado. Ao investidor estrangeiro cabe apenas estudar o mercado, contabilizar a alíquota de 2% no balanço de seu investimento e verificar se sua margem de lucro é competitiva. Caso o investimento em determinada empresa brasileira se torne inviável por meio da cobrança do IOF, ainda há a opção de negociar ADRs ao invés das ações propriamente ditas, caso em que a alíquota cobrada será de 1,5%.
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*Advogado do escritório Peixoto E Cury Advogados
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