O monitoramento eletrônico no ambiente de trabalho
Flávia Nascimento Paulino*
Os sistemas eletrônicos e recursos tecnológicos oferecidos pelas empresas para seus funcionários são ferramentas básicas para agilizar negócios. Para que isso aconteça é necessário que os funcionários façam bom uso de tais ferramentas.
Os empregadores são responsáveis pelos empregados no seu ambiente de trabalho, exercendo suas atividades.
Os equipamentos são de propriedade exclusiva das empresas, que arcam com seus custos de aquisição, aluguel e manutenção. O mau uso dos meios tecnológicos pode causar o risco de divulgação de informações confidenciais internas, possibilitando assim que a empresa seja responsabilizada pelo uso indevido desses recursos; além da perda de tempo do funcionário com assuntos particulares.
O e-mail corporativo pode ser considerado propriedade da empresa, pois é um recurso oferecido pela empresa para o uso profissional, sendo que o empregado utiliza-se do computador, do provedor e do próprio endereço eletrônico, todos disponibilizados e custeados pelo empregador.
O mais aconselhável é que a empresa elabore um regulamento interno ou um manual, em que estejam previstos o monitoramento dos meios eletrônicos e suas formas de controle, dando ciência aos funcionários que o monitoramento poderá ser realizado.
Nesse manual é importante esclarecer que os recursos da empresa são disponibilizados para obter resultados, devendo ser utilizados de forma adequada; esclarecer que os equipamentos são propriedade da empresa, deixando transparente que esse controle é tanto para segurança da empresa como do empregado.
Deve constar também que a empresa pode delimitar o recebimento e envio de arquivos, e que todos os códigos e senhas que são fornecidos aos funcionários para utilização dos equipamentos são estritamente confidenciais. Sendo assim, no caso do funcionário ir contra essa conduta, será responsabilizado pessoalmente.
É aconselhável que seja criado um termo de confidencialidade onde conste que o funcionário tem de respeitar o regulamento ou o manual interno, bem como manter absoluto sigilo das questões com as quais venha a lidar. O descumprimento de tais regras pode implicar que o funcionário se enquadre no artigo 482 da CLT (clique aqui), que trata da demissão por justa causa. O empresário deve registrar previamente as advertências feitas a ele, podendo assim caracterizar e documentar o motivo de eventual dispensa.
O fato de não existir legislação específica a respeito do tema, faz com que as disposições relacionadas a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal sejam plenamente aplicáveis no âmbito eletrônico.
Tais medidas visam impedir a responsabilização da empresa por danos causados pela utilização inadequada dos meios eletrônicos, sem desgaste no relacionamento entre o empresário e seus funcionários.
Entendemos ser conveniente que as empresas paralelamente garantam liberdade ao funcionário, disponibilizando alguns intervalos no trabalho para a utilização de e-mail e da internet para fins pessoais, desde que seja de forma moderada e de acordo com a lei.
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*Advogada do escritório Curi Advogados Associados
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