A auditoria jurídica como instrumento do Estado de Direito
Apontamentos sobre o estudo comparativo
Andréia Botti Azevedo*
Introdução
A auditoria jurídica diz respeito a uma disciplina ainda não regulamentada a ser desempenhada em caráter exclusivo pelo advogado no regular exercício de sua profissão.
A atividade sobredita destina-se a revisar processos de qualquer natureza ou avaliar circunstâncias para emissão de parecer vinculativo, com observância dos axiomas éticos e jurídicos.
A presente pesquisa enfocará a análise minuciosa entre a formação do Estado de Direito e a função de auditoria jurídica, cotejando o contexto histórico e a tendência atual.
O Estado de Direito será contextualizado desde seus primórdios, analisando fatores que contribuíram para a evolução e reformulação do seu conceito, especificamente os avanços dos direitos fundamentais e da democracia moderna.
A correlação entre os assuntos em tela será feita através de um conciso relato histórico e conceitual, até adentrar nos aspectos atuais e, assim, à sua almejada regulamentação na ordem jurídica vigente.
O principal intento é esclarecer possíveis indagações acerca do promitente "instituto", demonstrando que esse novo instrumento a ser utilizado pelos advogados é perfeitamente compatível com o direito positivo.
Consoante a nova ordem constitucional e sob a perspectiva do Estado de Direito, o que se propõe é uma reflexão sobre a função de auditor jurídico como novo ramo do direito, explanando as razões pelas quais este profissional deve ser reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico.
Por derradeiro, a narrativa abordada concluirá que a inserção da auditoria jurídica no direito positivado encontra consonância com as bases já firmadas pelo Estado Democrático de Direito.
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*Advogada
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