Migalhas de Peso

Revolução Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Rio de Janeiro

Após 15 anos da ECO – 92 (A segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), foi aprovada a lei de 5.100, de 4 de outubro de 2007, que alterou a lei 2.664/96 que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A novidade é a utilização de conservação ambiental para o repasse.

16/10/2009


Revolução Ambiental e Desenvolvimento Sustentável no Rio de Janeiro

Vanessa Christina Lacerda*

Após 15 anos da ECO – 92 (A segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), foi aprovada a lei de 5.100, de 4 de outubro de 2007 (clique aqui), que alterou a lei 2.664/96 (clique aqui) que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A novidade é a utilização de conservação ambiental para o repasse.

As prefeituras dos municípios do Estado do Rio de Janeiro que investirem em implantação de Unidades de Conservação, como áreas protegidas: Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN e Áreas de Preservação Permanente – APP, Recursos Hídricos e coleta de Resíduos Sólidos, terão maior repasse de impostos da arrecadação do Estado.

Os índices para casa município foram definidos pela Fundação Cide - Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro a partir de dados fornecidos pela Feema - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, pelo IEF - Instituto Estadual de Florestas e pela Serla - Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.

Os recursos oriundos do ICMS VERDE poderão ser utilizados para qualquer objetivo legal, logo, a prefeitura que investir na área ambiental com, por exemplo, a criação de Unidades de Conservação – UC, ganhará mais pontos e no próximo ano, uma maior porcentagem da arrecadação Estadual.

Vale ressaltar que os municípios que não atingirem o índice mínimo, não receberão o prêmio. Assim, aqueles que mais investirem em Meio ambiente compensarão seus custos por maior arrecadação, fazendo com que suas cidades recebam mais a cada Ano. É a manutenção do meio ambiente gerando dinheiro no Rio de Janeiro.

______________

*Advogada do escritório Miguel Neto Advogados Associados










______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024