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Samba fiscal do crioulo doido

Nos últimos 10 anos a Receita Federal do Brasil vem se sofisticando sob o ponto de vista tecnológico e conseguindo tal abrangência que a vida do contribuinte hoje é quase que monitorada no dia a dia. Entretanto, em algumas áreas ainda persiste o atraso e a falta de interesse em regulamentar situações específicas que levam os contribuintes à quase loucura quando verificam que precisam efetuar qualquer transação e seu CPF consta como estando sob pendência.

18/9/2009


Samba fiscal do crioulo doido

Rubens Branco*

Nos últimos 10 anos a Receita Federal do Brasil vem se sofisticando sob o ponto de vista tecnológico e conseguindo tal abrangência que a vida do contribuinte hoje é quase que monitorada no dia a dia. Entretanto, em algumas áreas ainda persiste o atraso e a falta de interesse em regulamentar situações específicas que levam os contribuintes à quase loucura quando verificam que precisam efetuar qualquer transação e seu CPF consta como estando sob pendência.

Volto ao tema dos contribuintes não residentes, que desde o ano passado vivem uma verdadeira loucura para colocar sua vida fiscal no Brasil em dia e eliminar as pendências que constam do site da Receita.

Como até 2007 os contribuintes não residentes entregavam a declaração anual de isento indicando sua condição, os poderosos computadores da Receita não os colocavam sob a condição de CPF pendente como ocorre atualmente.

Mas esta declaração foi eliminada, pois a Receita informou que não precisava mais dela pois tinha outros mecanismos para aferir se o contribuinte cumpria com suas obrigações anuais, o que, como estamos presenciando, não era bem assim.

A situação complica-se ainda mais para contribuintes que estejam mudando de residência e possuam investimentos em ações no Brasil.

No passado, bastava-se ir ao Banco Central e comunicar a mudança da residência que um contrato simbólico de câmbio era efetuado e o contribuinte poderia continuar a receber seus dividendos na sua nova residência, agora no exterior.

Hoje em dia, por falta de uma norma regulamentar desta troca de residência, existe um verdadeiro inferno, quase de Dante, pois o BC diz que são os bancos que têm as ações em custódia que devem tratar deste assunto e providenciar a mudança de residência, mas nem todo investimento é chamado de portifólio de ações que são normalmente adquiridas em bolsa, mas sim investimento em ações de empresas familiares.

É preciso que tanto o Banco Central como a Receita Federal editem norma regulamentar para direcionar a todos numa só direção para que o contribuinte saiba o que deve realmente fazer, ao invés de ficar cantando este verdadeiro samba do crioulo doido de que falava o Stanislaw Ponte Preta para colocar sua vida fiscal em dia no Brasil.

É importante mencionar, entretanto, que muitas destas dificuldades são provocadas pelos próprios contribuintes que mudam para outro país, mas não informam às fontes pagadoras de rendimentos no Brasil (bancos, locatários de imóveis, etc.), ficando as fontes informando à Receita Federal através dos informes anuais obrigatórios (Dirf, etc.) o código de pagamento como sendo feito a um contribuinte residente.

Como os computadores da Receita são poderosos mas não pensam, ao chegar a época da declaração anual e não receberem a confirmação do rendimento informado pelo locatário ou banco, colocam o contribuinte na lista dos que não a entregaram.

E aí o samba do crioulo doido se instala de vez ao contribuinte verificar que, por estar em outro país, seu domicílio fiscal obrigatório para resolver qualquer pendência com a Receita Federal é a cidade de Brasília.

Ora, com computadores assim tão poderosos, para que alguém precisa ir a Brasília para sanar uma desinformação qualquer perante a Receita? De qualquer forma, os contribuintes precisam ter a verdadeira noção da complexidade da tributação no Brasil e procurar melhor assessoramento antes de tomarem determinadas decisões e não após, pois nossos órgãos públicos ainda não absorveram o conteúdo do Decreto 6.932 de 11 de agosto de 2009, que trata da simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a Carta de Serviços ao Cidadão. Isto ainda vai levar um bom tempo.

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*Sócio do Branco Consultores Tributários

 

 

 

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