Um grande passo para os direitos da criança
Isabella Henriques*
Todas as empresas que aderiram a esse compromisso merecem o mais alto grau de reconhecimento pela iniciativa. A decisão de não mais anunciar produtos alimentícios ao público menor de doze anos, ainda que com as exceções previstas no documento, é sem dúvida um grande passo em direção à garantia dos direitos das crianças.
É sabido que, até por volta dos 8 ou 10 anos, as crianças sequer conseguem distinguir o que é anúncio publicitário do que é conteúdo de entretenimento, seja na televisão, nas rádios, na internet ou nas publicações impressas. E, mesmo depois que já conseguem fazer essa distinção, elas não entendem o caráter persuasivo da publicidade até os 12 anos. Se a publicidade lhes diz que precisam consumir determinado produto ou serviço para serem mais felizes, saudáveis, estarem integradas em seus grupos, elas simplesmente acreditam. A partir daí, passam a sofrer até conseguirem consumir os produtos e serviços anunciados. Pelo menos até o próximo comercial.
Essas são algumas das razões que reforçam a importância desse novo compromisso assumido no Brasil. Principalmente porque, no caso específico dos alimentos, o estímulo ao consumo provocado pela publicidade dirigida ao público infantil é também um dos fatores que contribui para o aumento dos índices de obesidade e transtornos alimentares. Os dados do Ministério da Saúde apontam que hoje, no Brasil, 15% das crianças já sofrem de obesidade e 30% delas estão com sobrepeso.
A decisão das 24 empresas signatárias só vem corroborar com a proposta da Consulta Pública 71. da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa (clique aqui), cuja última audiência pública aconteceu no dia 20 de agosto, em Brasília. O que a Anvisa propõe é o cumprimento das leis já em vigor no Brasil, no sentido de que seja resguardada a infância brasileira, e com isso, dentre outras regras, não mais sejam dirigidas publicidades ao público infantil. É importante que, além dos compromissos firmados por estas grandes companhias, o Poder Público exerça o seu papel e cumpra a sua responsabilidade de fazer valer as regras de proteção às crianças de maneira geral.
A autorregulamentação do setor alimentício é muito bem vinda e merece o reconhecimento incondicional de toda a sociedade. Contudo, é imprescindível que regras como as propostas sejam válidas para todas as empresas do setor, independentemente de pactuarem de forma voluntária com o código de conduta proposto. Assim como é essencial que se crie sanções para aquelas que descumprirem as regras. Não por outro motivo, além da Consulta Pública 71, há dezenas de projetos de lei apresentados no Congresso Nacional e diversas ações judiciais tramitando nas cortes brasileiras sobre o tema da publicidade de alimentos. Todos com o intuito de assegurar uma maior proteção aos direitos e garantias das crianças.
Mas ainda que ajustes sejam necessários para atingirmos o ideal, há que se prestigiar empresas que, tal como as signatárias desse compromisso, reconhecem com esse ato a importância de honrar a infância. É inegável que com essa iniciativa, todos saem ganhando. Ganha a sociedade, ganha o mercado e, principalmente, ganham as nossas crianças.
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*Autora do livro "Publicidade abusiva dirigida à criança" (Editora Juruá), é coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.
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