Migalhas de Peso

O advogado mascate

Esfreguei os olhos e continuei. Mais adiante o anúncio esclarecia quais competências são esperadas dos candidatos, bem como as condições de trabalho oferecidas, espancando qualquer dúvida: “necessário ser bacharel em Direito, porém não é necessário ter OAB; não terá fixo, somente comissão de 20% sobre o valor líquido recebido; necessário possuir veículo (as despesas são por conta da empresa durante o período de trabalho); trabalhará como VENDEDOR de Direito do Trabalho; a partir do 3º mês trabalhado, terá meta a ser atingida mensal. O valor será informado no momento. Será feito um Contrato de Conta de participação; Horário integral”.

26/8/2009


O advogado mascate

Mário Gonçalves Júnior

"Advogado para vender o direito do trabalho", dizia o título.

Esfreguei os olhos e continuei. Mais adiante o anúncio esclarecia quais competências são esperadas dos candidatos, bem como as condições de trabalho oferecidas, espancando qualquer dúvida: "necessário ser bacharel em Direito, porém não é necessário ter OAB; não terá fixo, somente comissão de 20% sobre o valor líquido recebido; necessário possuir veículo (as despesas são por conta da empresa durante o período de trabalho); trabalhará como vendedor de Direito do Trabalho; a partir do 3º mês trabalhado, terá meta a ser atingida mensal. O valor será informado no momento. Será feito um Contrato de Conta de participação; Horário integral".

São outros tempos realmente. Não se ânsia mais que o advogado defenda, mas, antes, que venda, e para isto nem é preciso ser advogado. É um mercador, um mascate.

O anúncio é enfático: é preciso ter carro próprio, as despesas serão suportadas pelo escritório anunciante e a remuneração será exclusivamente à base de 20% de participação do lucro líquido na clientela angariada.

Essa vaga, portanto, é para trabalho único de prospecção de clientes. O bacharelado e os conhecimentos da área servem apenas para garantir que o mercador terá alguma intimidade com o que está comerciando. De resto, valem mais o potencial prestígio, a capacidade de captação, e, claro, o carro, afinal custo é custo e ninguém é de ferro.

Às favas se o sujeito sabe sustentar, oral ou por escrito, se teria condições de redigir uma mísera petição. O importante é que conheça gente (que possa pagar, evidente), seja um bom contador de histórias, um sedutor. Haverá um batalhão de pilotos de escrivaninha para lhe dar suporte – estes, sim, advogados na acepção da palavra -, que nos bastidores farão entregar o produto vendido (imagino que sem participação alguma; no máximo um salário fixo com vale-refeição de R$ 11,00; plano de saúde por conta própria ou se lasque no SUS; enfim, a pré-história das conquistas sindicais: é o pessoal da fábrica).

Assim anda, infelizmente, essa minha gente, que não se sabe como paga lavanderia para manter minimamente apresentáveis os ternos, camisas e gravatas.

Já a figura do advogado mascate, essa tem futuro, digo, presente. É nas festas e eventos sociais e nas boas partidinhas de tênis – mais uma vez: ninguém é de ferro! – que, à reboque da diversão, abocanham os melhores quinhões da advocacia.

Sinais deste fenômeno estavam por todo canto, mas ainda não havia me deparado com nada tão ostensivo.

Somos hoje empresas como outras quaisquer, só que com algum falso pudor em extinção. O verniz é mais forte que a madeira. Os marqueteiros do Direito valem mais do que os feitores. É a estratificação.

Tudo isto deita raízes na chamada proletarização do trabalho intelectual, ou, para os mais afeitos à linguagem politicamente correta, na democratização do ensino superior. Começou após a 1ª Grande Guerra. De lá para cá – no princípio mais lentamente, ao final, aos galopes – as chamadas carreiras nobres foram se popularizando, tornando-se cada vez mais acessíveis às massas.

Não seria este o cenário, todavia, a julgar pelo Estatuto da Advocacia. O artigo 34 da lei 8.906/94 (clique aqui) tipifica como infrações disciplinares: "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" (IV) ou "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" (III).

O pudor tradicional do ofício recomenda que os clientes e causas vertam naturalmente, e não que sejam instigadas como na técnica das vendas porta-a-porta, sucesso empresarial desde a década de 70 do século passado no comércio de enciclopédias, utensílios domésticos e algumas linhas de cosméticos.

Espera-se dos doutores a passividade de Rapunzel e a castidade de Maria. Os clientes é que devem procurar os advogados, na propaganda boca-a-boca que silenciosa e vagarosamente afortuna os méritos.

Mas se até anúncios de empregos se atrevem a tamanha sinceridade, há algum descompasso. A lei parece que nesta hipótese faz as vezes da torre alta onde enclausurada Rapunzel. Se fosse aplicada no conto de fadas, a donzela não jogaria as tranças pela janela: o mocinho que encontrasse outro meio de subir e salvá-la.

Este é um dilema que já levou Clito Fornaciari Júnior a se debruçar e obtemperar:

"As crescentes dificuldades da profissão, marcada hoje por um enorme contingente de bacharéis apenas aprovados no chamado "exame de Ordem", aliadas à facilidade de propagação de atividades e produtos pelos métodos mais modernos e ágeis de divulgação, transformaram o advogado em alguém igualmente preocupado em buscar clientes, usando a propaganda. Ficar exposto, chamar atenção, propalar suas qualidades, divulgar seus pensamentos e conquistas profissionais seria a forma mais simples de fugir da natural indiferença e do anonimato em que se encontram as pessoas, principalmente nos grandes centros. Com isso, poderia ser atingida uma massa difusa de pessoas, com as quais, em princípio, não se tem qualquer vínculo, mas que podem necessitar de serviços jurídicos: é a clientela em potencial.. Passou, então, o advogado a interessar-se pela publicidade, desacreditando que, do natural anonimato de seu gabinete de trabalho, possa galgar uma melhor posição profissional, que poderia refletir-se em um maior ganho, logicamente. Como conseguir clientes? Essa questão coloca-se a todos os advogados, sendo, evidentemente, mais natural nos jovens, que, acreditando na Advocacia, não aceitaram seguir a trilha que virou lugar comum e que convida a trocar o risco e a liberdade do advogado pela segurança de um concurso público, qualquer que seja ele. A resposta a essa indagação passa necessariamente pelo caminho da propaganda, pelas ações de merchandising como, ainda, pela tentativa de criação de produtos diferenciados, isso porque se constata que esses instrumentos e essa forma de atuação são capazes de transformar, em curto espaço de tempo, no comércio novos produtos, não raramente sem qualidades maiores, em sucesso de vendas. A Advocacia deve recepcionar práticas semelhantes? Alguns dizem que sim, invocando até mesmo o exemplo americano, onde a propaganda que impulsiona tudo, também se faz presente na divulgação do advogado, inclusive valendo-se de estilos agressivos iguais àqueles que usam para vender detergentes, sabonetes ou hambúrgueres. Todavia, nos Estados Unidos, as normas de ética profissional são também contrárias ao uso da propaganda, resultando o estado atual da publicidade na Advocacia da liberdade estendida a todos, indistintamente, por força de imperativos constitucionais que asseguram a plena possibilidade de divulgação de atividades lícitas, em nome da liberdade da palavra e da imprensa, consagrada na Emenda n. 1" (clique aqui - 2/7/09).

O Provimento OAB 94/2000 (clique aqui) disciplina a questão e, pelo seu teor, o que se percebe é que, em suma, parte-se mesmo do princípio de que o advogado não deve utilizar meios de marketing comerciais agressivos para angariar a clientela. Tolera-se a divulgação apenas da existência de profissionais e serviços. Coisa mínima, discreta.

Pregava Aristóteles in medio stat virtus (a virtude está no meio). Mas é necessário que tudo o mais não faça peso nas extremidades, ou, de outro modo, como esperar que as condutas sejam tragadas para o centro? É meio como comparar o furto famélico em tempo de guerra com os de tempo de paz: este é menos justificável.

Com carradas de faculdades de Direito, bem além das necessidades quantitativas do mercado, e bem aquém das necessidades qualitativas, o resultado é que para se achar um lugar ao sol há areia de menos e banhistas de mais.

Da proletarização passamos à mercantilização do trabalho intelectual. Com as cirurgias plásticas quase sendo financiadas pelo BNDES, não há hipocrisia que aguente.

Se nalgum dia aquele velho vendedor de enciclopédias der lugar ao vendedor de causas na campainha da sua casa, não se apoquente e desligue o fogão. São os novos tempos: "a madame não gostaria de experimentar o Judiciário?!"

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*Advogado do escritório Rayes Advogados Associados

 

 

 

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