A dose da PEC 12/06
Jefferson Cabral Elias*
A dose da PEC 12, no entanto, agrada apenas aos devedores, no caso, os entes políticos da Federação, já que lhes confere uma série de benefícios, de forma a postergar – ainda mais – o pagamento de dívidas através de precatórios.
Mais que isso. Se definitivamente aprovado, o texto resultará na renovação do prazo e das condições de pagamento dos precatórios, de forma a retardar o já moroso cumprimento de obrigações judiciais por parte do Estado, o que o deixa em situação mais confortável do que a de seus credores, num evidente desequilíbrio.
Dentre as inovações do texto sugerido, destaca-se a realização de leilões invertidos, nos quais o credor que aceitar o menor lance para a satisfação do seu crédito será "contemplado" com a antecipação do pagamento.
Outra novidade trazida pela PEC é a supressão dos juros compensatórios do valor dos precatórios a serem pagos, os quais serão substituídos pela correção segundo o índice IPCA, acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, em manifesta violação ao instituto da coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, eis que as decisões judiciais pouco ou nada valerão nesse aspecto.
Do outro lado, os credores do Estado já buscam alternativas para defenderem-se do atentado pretendido com a citada PEC, porém sem muitas alternativas.
Entretanto, fato é que, além de sugestões para o pagamento dos precatórios, merecem profunda reflexão os efeitos da aprovação do texto suplementar em questão.
A iniciativa parlamentar, se aprovada, certamente inibirá atividades de mercado, como por exemplo, a tomada de empréstimos para o pagamento de precatórios, o que, via reflexa, impacta negativamente na economia do país.
No plano internacional, a medida apenas contribui para aumentar a incerteza em relação aos rumos da política brasileira e a insegurança jurídica das instituições, notadamente do Poder Judiciário, cujas decisões serão tergiversadas.
Assim, inquestionavelmente, a mobilização da classe de Advogados e do Poder Judiciário será essencial neste momento, especialmente para fazer valer os direitos dos cidadãos e a eficácia das decisões judiciais contra medidas que visam o beneficiamento dos, hoje, maiores devedores judiciais do país.
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*Advogado do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados
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