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A dose da PEC 12/06

Percorre, atualmente, os corredores de Brasília a PEC 12/06, de autoria do Senador Renan Calheiros, cujo objetivo principal é a instituição de um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante a alteração do artigo 100, da CF/88, e acréscimo do artigo 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

26/8/2009


A dose da PEC 12/06

Jefferson Cabral Elias*

Percorre, atualmente, os corredores de Brasília a PEC 12/06 (clique aqui) , de autoria do Senador Renan Calheiros, cujo objetivo principal é a instituição de um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante a alteração do artigo 100, da CF/88 (clique aqui), e acréscimo do artigo 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A dose da PEC 12, no entanto, agrada apenas aos devedores, no caso, os entes políticos da Federação, já que lhes confere uma série de benefícios, de forma a postergar – ainda mais – o pagamento de dívidas através de precatórios.

Mais que isso. Se definitivamente aprovado, o texto resultará na renovação do prazo e das condições de pagamento dos precatórios, de forma a retardar o já moroso cumprimento de obrigações judiciais por parte do Estado, o que o deixa em situação mais confortável do que a de seus credores, num evidente desequilíbrio.

Dentre as inovações do texto sugerido, destaca-se a realização de leilões invertidos, nos quais o credor que aceitar o menor lance para a satisfação do seu crédito será "contemplado" com a antecipação do pagamento.

Outra novidade trazida pela PEC é a supressão dos juros compensatórios do valor dos precatórios a serem pagos, os quais serão substituídos pela correção segundo o índice IPCA, acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, em manifesta violação ao instituto da coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, eis que as decisões judiciais pouco ou nada valerão nesse aspecto.

Do outro lado, os credores do Estado já buscam alternativas para defenderem-se do atentado pretendido com a citada PEC, porém sem muitas alternativas.

Entretanto, fato é que, além de sugestões para o pagamento dos precatórios, merecem profunda reflexão os efeitos da aprovação do texto suplementar em questão.

A iniciativa parlamentar, se aprovada, certamente inibirá atividades de mercado, como por exemplo, a tomada de empréstimos para o pagamento de precatórios, o que, via reflexa, impacta negativamente na economia do país.

No plano internacional, a medida apenas contribui para aumentar a incerteza em relação aos rumos da política brasileira e a insegurança jurídica das instituições, notadamente do Poder Judiciário, cujas decisões serão tergiversadas.

Assim, inquestionavelmente, a mobilização da classe de Advogados e do Poder Judiciário será essencial neste momento, especialmente para fazer valer os direitos dos cidadãos e a eficácia das decisões judiciais contra medidas que visam o beneficiamento dos, hoje, maiores devedores judiciais do país.

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*Advogado do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados

 

 

 

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