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Críticas à lei antifumo

Sem dúvida, é uma tendência mundial a proibição do fumo em recintos fechados de uso comum. Os malefícios do cigarro são há muito conhecidos e, ainda que os fumantes tenham o direito de dispor sobre sua própria saúde, não têm o direito de dispor sobre a saúde dos outros. Os fumantes passivos sofrem perdas na sua saúde e merecem proteção legal.

31/7/2009


Críticas à lei antifumo

Arthur Rollo*

Sem dúvida, é uma tendência mundial a proibição do fumo em recintos fechados de uso comum. Os malefícios do cigarro são há muito conhecidos e, ainda que os fumantes tenham o direito de dispor sobre sua própria saúde, não têm o direito de dispor sobre a saúde dos outros. Os fumantes passivos sofrem perdas na sua saúde e merecem proteção legal.

A Lei Antifumo do Estado de São Paulo (clique aqui) vem causando polêmica mas, a nosso ver, é constitucional, muito embora traga entraves de ordem prática.

Cabe ao proprietário do estabelecimento fornecedor de produtos e serviços exigir o cumprimento da lei. Se alguém estiver fumando no bar, restaurante ou local assemelhado será advertido a parar, sob pena de "imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial."

Nesse sentido a lei, que declaradamente copiou normas de primeiro mundo, dá a entender que a polícia do Estado de São Paulo também é de primeiro mundo. A polícia de São Paulo demorou mais de uma hora para socorrer um advogado em Diadema. Quantos cigarros serão acesos e apagados até que a polícia compareça ao estabelecimento comercial, a pedido do seu proprietário?

Foi criada uma força tarefa para a fiscalização, mediante o aumento do número de fiscais da vigilância sanitária e do PROCON. Houve aumento no efetivo policial? Houve o treinamento dos policiais para a aplicação dessa lei?

A experiência demonstra que a polícia, em geral, não está preparada para a fiscalização de ruído, por exemplo. Quando o problema sai da rotina, geralmente o policiamento de rua não sabe como proceder.

Seguranças privados não têm poder de polícia para retirar consumidores dos estabelecimentos, tarefa que só cabe à polícia. Os proprietários desses locais não terão alternativa outra para agir diante da relutância de fumantes a não ser chamar a polícia. E, se enquanto a polícia não chega, a fiscalização chegar, será indevidamente punido o dono do estabelecimento, que não dispõe de meios eficientes para cumprir a lei.

O mais correto, sem dúvida, seria que a punição recaísse sobre o próprio fumante relutante, porque a lei acabou convertendo os proprietários dos estabelecimentos em seus fiscais. Isso, entretanto, tornaria mais difícil a fiscalização, sendo que as dificuldades tendem a ser repassadas aos particulares, como nesse caso. A parte boa, que é a arrecadação dos milhares de reais recolhidos aos cofres públicos pela indústria do tabaco, fica com o Estado. Natural seria que os problemas da fiscalização ficassem com ele também.

A política antifumo não se faz mediante uma lei apenas. É preciso também que sejam adotadas medidas preventivas, para evitar novos fumantes, e de tratamento para aqueles que querem parar de fumar.

Se a fiscalização direta caberá aos donos de estabelecimento, deve haver a melhoria do efetivo policial, bem como a sua capacitação, o que não parece ter ocorrido.

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*Advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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