O oficial e o paralelo*
Gustavo Franco**
Era uma época onde a "divisa" era escassa e estratégica, de tal sorte que os gastos cambiais permitidos eram apenas aqueles de "interesse nacional", o que parecia estar fora do alcance do cidadão comum, pois nenhuma de suas demandas parecia enquadrar-se nesse protocolo.
Como tudo era proibido, o dólar oficial, de tão reprimido e irreal, tornava o paralelo uma parte obrigatória da paisagem, como o então considerado inofensivo jogo do bicho. Éramos um país muito fechado, mas mesmo assim, com freqüência, o cidadão honesto, pai de família, e em dia com suas obrigações tributárias, via-se compelido a solicitar os serviços de um doleiro a fim de suprir-se das preciosas divisas que lhe permitiam se entregar à luxúria supérflua de levar a família à Disneylândia.
Nesse quadro de monástica rigidez, o doleiro se tornava parte da “casa”, pois era o “jeitinho”, a ferramenta para que pudessem ser atendidas necessidades legítimas, que as leis e regulamentos ignoravam. E assim, uma vez na “sala de visitas”, o doleiro ganhava liberdade para conduzir suas outras atividades sem que ninguém o incomodasse.
O ágio do paralelo com relação ao oficial era uma espécie de medida da nossa hipocrisia, uma indicação do quanto o Brasil oficial era menor que o informal, o verdadeiro, o da rua. Ao final da década de 1980, o ágio chegou a 150%, e nessas condições é certo que nenhuma transação cambial cursada no câmbio “oficial” era “o que estava escrito”. O “jeitinho” havia se tornado a regra.
Note-se que a cotação do “paralelo” era considerada a “verdadeira”, de tal sorte que a obrigatoriedade de transacionar pelo oficial se apresentava para o exportador, por exemplo, como um imposto. Por que ele estava obrigado a vender as divisas que produzia ao Banco Central “pela metade do preço”? Por que não subfaturar e receber “lá fora”? E o importador, para o qual o “ágio” era indicativo de subsídio? Por que não importar muito e superfaturar suas compras, que seriam pagas com um dólar artificialmente baixo?
Isso tinha que ser transformado; e o sentido da mudança foi claro. De um lado, mais realismo na formação da taxa de câmbio, mediante o concurso obrigatório da Lei da Oferta e da Procura, e de outro, menos proibições e embaraços ao funcionamento da referida lei. A desregulamentação trouxe mais e mais transações legítimas, antes proibidas, para a luz do dia. E de tal sorte que nenhum cidadão bem intencionado precisasse mais dos serviços de um doleiro; bastava ir ao banco e se identificar.
O cidadão comum pode sim remeter dinheiro para o exterior, pois este “fato cambial” em si nada significa se o indivíduo está em dia com o fisco. Não é crime de lesa Pátria, mas conversibilidade, uma realidade da qual é difícil escapar num mundo globalizado. É neste contexto que a ênfase das autoridades se desloca do terreno cambial para o tributário, o que representa uma pequena revolução cultural ainda não inteiramente assimilada.
Este princípio, e as CC5, são sempre questionados quando se descobre que a liberdade foi abusada, ou a identificação fraudada. É disto, entre outras coisas, que trata a CPI do Banestado. Graças ao fato de que tudo que transita pelas CC5 é visto pelo BC, foi do próprio BC que partiram as denúncias que trouxeram à luz o “Esquema Foz”. Se não tivéssemos CC5, tudo teria se passado nos subterrâneos onde se movem os doleiros, onde tudo é sombra, e não teríamos ficado sabendo de nada.
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* Artigo publicado na Veja em 23/7/2003
** Ex-presidente do Banco Central e Diretor Gerente da Rio Bravo Investimentos
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