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A escolha de Márcio Thomaz Bastos

O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sem dúvida nenhuma uma das melhores escolhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na pasta desde o início do mandato presidencial tem se deparado com constantes e difíceis escolhas ao longo do seu mister.

14/1/2005

A escolha de Márcio Thomaz Bastos


Leonardo Isaac Yarochewsky*

O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sem dúvida nenhuma uma das melhores escolhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na pasta desde o início do mandato presidencial tem se deparado com constantes e difíceis escolhas ao longo do seu mister.

Advogado criminalista dos mais respeitados e renomados do país e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Thomaz Bastos vem sendo criticado por grupos que se situam em pólos antagônicos.

Por um lado os colegas da advocacia criminal e defensores do chamado direito penal mínimo e, portanto, garantista que se alicerça nos princípios fundamentais decorrentes do respeito à dignidade da pessoa humana e que concebe o direito penal e, conseqüentemente, a pena criminal como remédio sancionador extremo que somente deve ser utilizado quando esgotado todos os meios e mecanismos de proteção de determinado bem jurídico e, mesmo assim, quando se tratar de bem jurídico fundamental para vida do ser humano e da sociedade. Neste quadro o direito à ampla defesa e ao contraditório (direitos constitucionais – art. 5º, LV da CF) são sagrados e invioláveis bem como a presunção de inocência, segundo a qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5, LVII da Constituição Federal). As críticas destes podem ser bem resumidas na entrevista concedida pelo, também, advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira a Folha de São Paulo quando afirma, com toda propriedade, que: "Basta uma escuta para alguém virar suspeito. Hoje alguém pode ser preso sem saber o motivo, e o advogado pode levar três meses para conhecer a acusação. Estão dando à PF um poder que ultrapassa o poder de investigar. É um negócio de louco. Repercutir operação é papel da imprensa. Acompanhar diretamente uma diligência é um absurdo. Uma pessoa presa e algemada em rede nacional poderá ser solta em dois dias, mas sua vida acabou”.

No outro extremo se situam, além de parte considerável da imprensa, as pessoas que vivem nas grandes cidades e são amedrontadas pelas cifras “alarmantes” do aumento da criminalidade e acreditam, ou são levadas a acreditar, que somente através do direito penal da lei e da ordem, o chamado direito penal simbólico, que se escora em punições mais severas e no rigor da lei penal, em prejuízo dos direitos e garantias fundamentais, vão vencer a “guerra contra o crime”. Estes apontam a “benevolência” das leis penais como um dos principais responsáveis pelo incremento da criminalidade. Alguns chegam ao extremo, e grave equivoco, de afirmar que “direitos humanos é coisa de bandido”.

Esse antagonismo está atormentando e afetando ações do Ministério da Justiça e do governo federal. Ora o governo fomenta ações que perde de vista todas as garantias conquistadas e próprias do Estado democrático de direito como, por exemplo, a resolução SAP no. 026/01 que autoriza a transferência de regime de cumprimento da pena para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a critério exclusivo da autoridade administrativa. Ora o ministro da Justiça proclama a necessidade de “rever” a lei dos crimes hediondos no que tange, especialmente, a possibilidade de progressão de regime para os condenados com base na referida lei (O Supremo Tribunal Federal está em vias de decidir sobre esta matéria). Isto apenas para ficar em dois exemplos.

Não resta dúvida que o advogado criminalista e hoje ministro da Justiça tem a difícil missão de atender aos anseios da sociedade e ao mesmo tempo agir, como sempre agiu, em defesa dos direitos e garantias fundamentais e do Estado democrático de direito. Só não é possível agradar a gregos e troianos. É imperioso que o governo decida qual a sua política criminal e faça, assumindo os prós e contras, sua escolha doa a quem doer.
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*Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal da PUC-Minas





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