Migalhas de Peso

Maus pagadores

O cidadão brasileiro, que deve aos cofres públicos e pretende voluntariamente pagar a dívida, terá tratamento vip. O Poder Público estende o tapete vermelho para receber valores dos contribuintes.

10/12/2004

Maus Pagadores


Rogério Medeiros Garcia de Lima*

O cidadão brasileiro, que deve aos cofres públicos e pretende voluntariamente pagar a dívida, terá tratamento vip. O Poder Público estende o tapete vermelho para receber valores dos contribuintes. Admite o emprego da internet, depósito bancário on line e outras facilidades propiciadas pela tecnologia contemporânea.

Se o Poder Público quiser cobrar judicialmente o débito de qualquer cidadão, a legislação é bastante generosa com o credor. Poderá penhorar o patrimônio do inadimplente à sua conveniência. A penhora incidirá até mesmo sobre a casa onde o devedor reside com a família. O patrimônio será vendido em leilão e o dinheiro obtido será destinado aos cofres públicos. Na atualização do débito, são incluídos correção monetária e pesados acréscimos, tais como juros e multa moratória. Uma bola de neve.

Esse mesmo Poder Público, no entanto, é péssimo pagador. Vejamos o imposto de renda, por exemplo. A declaração pode ser preenchida e enviada em poucos minutos. Todavia, a restituição do imposto, pago a mais pelo contribuinte tem sido cada vez mais demorada. A Receita Federal joga com o dinheiro do contribuinte. É preciso honrar os débitos com poderosos credores externos e internos do governo.

Quanto aos débitos judiciais, o cidadão vencedor de uma demanda contra o governo entra em um labirinto de Kafka. Ganha, mas não leva. Quem sabe um dia seus filhos ou netos venham a receber os valores devidos. Um absurdo devido ao artigo 100 da Constituição Federal de 1988: “os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”.

O precatório é um documento que os tribunais enviam aos governos federal, estaduais e municipais, para inclusão dos débitos judiciais nos respectivos orçamentos. Para ser pago até o final do ano seguinte, o precatório deverá ser apresentado até 1º de julho do ano anterior. O pagamento é feito por ordem cronológica de apresentação, com preferência para débitos alimentares (aqueles que garantem o sustento do credor).

União, estados e municípios deixam recorrentemente de pagar suas dívidas judiciais e não sofrem nenhuma sanção por isso. Segundo levantamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, o governo paulista deve o pagamento de 10.158 precatórios. Desde o ano 2000, a prefeitura paulistana, por sua vez, desembolsou R$ 131 milhões para pagamento de precatórios alimentares. O desembolso foi menor do que os R$ 158 milhões gastos com publicidade, no mesmo período. A OAB-SP pretende denunciar o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA). A garantia da celeridade da prestação jurisdicional é direito inalienável da pessoa humana. Assim proclamam as Convenções Européia dos Direitos do Homem e Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Os precatórios são o maior fator de atraso no cumprimento de decisões judiciais e desprestígio da Justiça. Infelizmente, a reforma do Judiciário não o eliminará. Os governos cantam como a música popular: “tô nem aí...”.
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*Juiz de Direito, professor do Unicentro Newton Paiva e membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais







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