Migalhas de Peso

Alguém pode me explicar?

Os jornais que circulam nos meios jurídicos vêm dando destaque ao grande feito da atual gestão da OAB, no tocante à carteira de aposentadoria de advogados do Ipesp.

26/6/2009


Alguém pode me explicar?

Luiz Fernando Hofling*

Os jornais que circulam nos meios jurídicos vêm dando destaque ao grande feito da atual gestão da OAB, no tocante à carteira de aposentadoria de advogados do Ipesp.

Os membros daquela gestão e diretores de outras associações da classe de advogados aparecem em diversas matérias, comemorando a aprovação da Lei Estadual 13.549/09 (clique aqui), que teria solucionado a questão.

Com essas medidas – dizem – está salva a aposentadoria dos advogados!

Viva!

Alguém tem que me explicar, entretanto, em que, precisamente, consistiu esse "êxito":

Já tive a oportunidade de participar de algumas negociações relativas a solução para entidades previdenciárias em crise e sei, perfeitamente, quais as dificuldades que se apresentam nessas situações.

Cito, como exemplo, o caso da fundação dos empregados do Banco Banorte S/A, que acabou por ter os seus ativos adquiridos pelo Unibanco S/A.

Minha primeira preocupação, na negociação – e a mais relevante – foi que o Unibanco assumisse, expressa e indiscutivelmente, a responsabilidade pela manutenção das aposentadorias.

Dessa forma, os participantes assistidos teriam a garantia de que receberiam as suas pensões, até o último dos beneficiários desaparecer.

Assim foi feito: aqueles participantes integram, hoje, a mais estável das entidades fechadas de previdência social, garantida pelo patrimônio do Unibanco e do Itaú, em função da fusão de ambos.

No caso do IPESP, observo o contrário.

Na lei estadual, que consistiria na suposta solução do problema, declarou-se, antes de mais nada que:

"Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta, responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.

É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado para pagamento de aposentadorias e pensões de responsabilidade da Carteira dos Advogados."

A preocupação de isentar o Estado de qualquer responsabilidade pela carteira foi assim predominante, constituindo o eixo principal do "acordo" que teria "solucionado" o problema dos advogados.

Cabe, então, perguntar:

Se o Estado não tem qualquer responsabilidade pela carteira, e se os ingressos dos participantes sempre foram insuficientes para atender ao equilíbrio atuarial da carteira, de onde virão os recursos para assegurar a sua sobrevivência?

Virão dos próprios participantes!

Se é assim, qual a vantagem na solução festejada como vitoriosa, pelos dirigentes da OAB?

Houve vitória, sim.

Mas do Estado contra o interesse dos advogados!

Não vejo, de fato, como comemorar:

- o fechamento da carteira, a novos participantes;

- a redução do valor das aposentadorias, pela via da modificação do índice de correção monetária;

- a ampliação dos prazos para obtenção do benefício, que será, a final, de absurdos 70 anos de vida, absurdos trinta e cinco de exercício da profissão e absurdos vinte anos de contribuição ao instituto.

A festividade com que está sendo celebrado o acontecimento lembra o famoso PAC do Governo Lula: não está sendo feito nada que antes não existisse, mas comemora-se isso com grande alarido, para finalidades indiscutivelmente eleitorais!

Há aí um estelionato eleitoral, em floração?

Em cima de nós, advogados?

Alguém pode me explicar a situação?

Talvez eu é que não a tenha compreendido bem...

____________________

*Advogado do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024