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Reformar a magistratura é sinônimo de Justiça melhor?

Para que a população disponha de uma justiça rápida e imparcial não há necessidade de modificar a magistratura, isto é, mudar os juízes brasileiros.

22/11/2004

 

Reformar a magistratura é sinônimo de Justiça melhor? 

 

Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço*

 

A pergunta é extremamente pertinente por permitir uma abordagem que corrija uma visão distorcida que alcança boa parte da população brasileira.

 

Para que a população disponha de uma justiça rápida e imparcial não há necessidade de modificar a magistratura, isto é, mudar os juízes brasileiros.

 

Isso porque os magistrados brasileiros são, em sua quase totalidade, pessoas honestas, voltadas ao trabalho, dedicadas e que cumprem seu difícil compromisso de entregar justiça aos que dela necessitam.

 

A excelência da magistratura brasileira decorre, dentre outros aspectos, de seu processo de seleção, baseado no concurso público acompanhado e fiscalizado em todas as suas fases pela OAB. Os concursos públicos realizados pelo país, conhecidos por seu grau de dificuldade, selecionam, quase sempre, bacharéis e advogados de extrema capacidade técnica, sendo que durante o certame aspectos pessoais da vida dos candidatos também são conferidos, o que leva a excluir do rol dos aprovados os que não construíram uma vida marcada pela retidão de caráter e princípios.

 

A causa da demora na prestação jurisdicional, dado ao alto grau de apuro técnico, não deve ser atribuída aos juízes.

 

Para afugentar qualquer dúvida a respeito, basta aferir que os juízes que prestam a jurisdição eleitoral são os mesmos que prestam a jurisdição comum.

 

Note-se que a Justiça Eleitoral, exercida pelos mesmos juízes estaduais que atuam nas causas cíveis e criminais, é um exemplo mundial de competência, efetividade e transparência. A constatação logo remete à dúvida: se os juízes são os mesmos, por que vai bem a Justiça Eleitoral enquanto é morosa e inacessível a Justiça Comum?

 

A resposta está nos instrumentos colocados à disposição da magistratura. Na Justiça Eleitoral o processo de apuração é totalmente informatizado. As oportunidades de interposição de recursos são limitadas e atingidas por escasso prazo preclusivo. A Justiça Eleitoral mantém contato direto com o cidadão pelo rádio, televisão e jornais. A população é ensinada a votar, fica sabendo o local de sua seção eleitoral, é conclamada a exercer seu direito de voto.

 

Em suma, na administração da Justiça Eleitoral são disponibilizados aos juízes todos os mecanismos empregados por qualquer ramo produtivo que almeje sucesso: modernas tecnologias, simplificação de procedimentos, recursos financeiros e comunicação com a sociedade.

 

A comparação antes proporcionada já resulta em resposta ao tema proposto. Não é preciso mudar a magistratura brasileira, basta que se disponibilize ao Poder Judiciário o que vem sendo corretamente dado à Justiça Eleitoral.

 

Com tecnologia de ponta, simplificação dos procedimentos processuais, disponibilização de recursos financeiros e contato direto com a sociedade, todos os ramos da Justiça brasileira estarão aptos a alcançar o grau de excelência da Justiça Eleitoral.

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* juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e candidato à presidência da chapa “Unidade e Valorização” à eleição AMB que acontece na próxima quinta-feira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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