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O analfabetismo digital e o mundo jurídico

Foi noticiado que está pronto o projeto do governo federal para popularizar o uso de microcomputadores e internet.

12/11/2004

O analfabetismo digital e o mundo jurídico


Rodrigo Badaró de Castro*

Foi noticiado que está pronto o projeto do governo federal para popularizar o uso de microcomputadores e internet. Será levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 e prevê a concessão de subsídios diretos para permitir a compra de PCs e um pacote de 20 horas de acesso à internet por mês, por famílias com renda entre quatro e dez salários mínimos.

Como se vê, muito se fala na necessidade de Inclusão Digital em nosso País, especialmente no que tange à atual evolução tecnológica galopante e a dependência crescente de todos cidadãos de a acompanharem, visando aumentar suas chances profissionais e/ou até mesmo praticar com eficiência tarefas rotineiras do cotidiano.

Infelizmente, no Brasil nos deparamos com um problema endêmico de analfabetismo literal, anos a fio sendo, em tese, preocupação primordial dos Governos. Vislumbramos secundariamente outra necessidade, que no momento se restringe às castas mais afortunadas de conhecimento, mas que, em futuro breve, atingirá proporções generalizadas na sociedade civilizada. Foi assim com o telefone fixo, celular, televisão, e agora com computador e uso da internet.

Neste sentido, mesmo no grupo dos alfabetizados, e também naqueles com percurso de vida repleto de conhecimentos acadêmicos, vislumbramos uma situação preocupante, podendo ser denominada por analogia de "analfabetismo digital".

Qualquer evolução demanda tempo e investimentos, o que felizmente vem sendo feito pelos órgãos públicos e privados. Todavia, é notório estarmos sendo compelidos a acompanhar esta evolução, por mais dura seja a quebra de vários paradigmas.

Dessa feita, especificadamente no mundo Jurídico, está corrente evolucionária caminha com força e intensidades peculiares, não só por envolver o delicado cenário dos direitos dos cidadãos, mas pela velocidade da informação e publicidade com que hoje se propagam os atos jurídicos.

Destarte, a tecnologia da informação vem modificando as conservadoras relações jurídicas, pressionando os profissionais da área, em sua maioria sequer movidos pela espontaneidade, a um imediato "alfabetismo digital".

É importante ressaltar, estamos a cada dia sendo surpreendidos com boas notícias relacionadas à nova postura dos tribunais e da OAB no sentido de informatização do judiciário e do processo judicial. Trata-se de ponto essencial na busca da tão sonhada "reforma do judiciário", principalmente no que tange à transparência e publicidade dos atos jurídicos, bem como a minimização da morosidade hoje existente.

Em outra esfera, deparamo-nos atualmente com uma situação inusitada, onde clientes e pessoas interessadas no deslinde judicial de eventual caso, conseguem obter informações judiciais de seu interesse via INTERNET poucos momentos após praticadas, inclusive anterior a qualquer comunicação formal ao advogado. Ou seja, é a publicidade dos atos e a velocidade da informação agilizando e transformando a relação existente entre os participantes do contencioso jurídico.

Com isso não é difícil, dispensando qualquer mecanismo de futurologia, concluir que o advogado que não participar desta evolução digital será vítima de seus próprios clientes e adversários, posto que são colocados muitas vezes em situações desconfortáveis ao serem informados de uma decisão pelo próprio cliente, e ainda pressionados a se manifestar imediatamente sobre aquele assunto, sendo certo que normalmente as consultas ou informações jurídicas, por mais simples que sejam, necessitam de estudos e análises.

O pior, muitas vezes são obrigados a desvendar interpretações equivocadas dos leigos quanto aos jargões jurídicos ou linguagens técnicas disponíveis, tais como: conclusão de um processo, escutando "Dr. o processo concluiu/acabou?" ou ainda quando do diferimento de uma liminar, as vezes compartilhando comemoração antecipada de seu cliente, ao se analisar a diferença entre o deferimento e diferimento de uma decisão; e ainda se deparar com naturais erros de lançamento de informações, lembrando sempre que não são consideradas válidas até a devida publicação formal do ato.

Posto isto, é importante ressaltar, que todo este relato não seja sinônimo ou sequer presunção de qualquer capacidade profissional dos operadores do direito, principalmente advogados, visto existirem ritos próprios e procedimentos éticos e profissionais "não modificados" pela evolução tecnológica da informação. Assim, é certo que o advogado deve ser devidamente e formalmente informado dos andamentos processuais, decisões, etc... Contudo, é impossível impedir a natural evolução da tecnologia e principalmente restringir o Direito Constitucional de Informação e o princípio da publicidade. A conseqüência é a necessidade de Inclusão Digital dos operadores do Direito!!!

A grande preocupação se dá na distância existente hoje entre os profissionais no que tange ao acesso e atualização tecnológica, lembrando que contamos com mais de 500.000 mil advogados e milhares de funcionários da justiça e magistrados espalhados por toda extensão continental de nosso País.

A OAB e os Tribunais estão fazendo seu papel ao iniciarem projetos de informatização e inclusão de digital, sendo exemplo disso os esforços das seccionais em firmar convênios com Tribunais, disponibilizarem e-mails e acompanhamentos processuais eletrônicos gratuitos aos advogados e fornecerem mecanismos para uma ALFABETIZAÇÃO DIGITAL. Contudo, é imprescindível que os profissionais procurem o caminho da informatização, sob pena de ficarem parados no tempo e sujeitos aos seus reveses.
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*Advogado do escritório Azevedo Sette Advogados









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