O IPTU – Tributo velho e injusto
Luiz Ricardo Gomes Aranha*
Usando, todavia um tributo que pouco serve a seus fins estritamente fiscais e muito menos serve para fazer parafiscalidade, ou seja, justiça social. Se a comuna é pequena o Prefeito não se interessa em gastar dinheiros com a máquina de arrecadação e fiscalização de um imposto que tem seus custos políticos. Se a cidade é grande, o mesmo Prefeito, ou se anima bem mais com o ISSQN ou cuida de garantir as chamadas receitas transferidas. O fisco, sempre o fisco, monta estratagemas, alguns até imaginosos, sempre buscando fazer o IPTU ser mais gordo e prometendo que será mais justo.
No caso de Belo Horizonte, a Câmara, em boa hora, travou a possibilidade de termos, já em 2009, um novo saco de possíveis maldades fiscais. Pelo menos teremos chance de discutir, quem sabe aliviando bolsos para 2010 ou 2011. E o dever do cidadão é discutir, protestar, oferecer alternativas, vereador é eleito para isto, embora raramente o saiba. O Prefeito eleito é da melhor estirpe, seu Secretário de Fazenda também o é, tanto que mantido da gestão anterior. O Lacerda sempre foi de escolher bem.
O IPTU existe no Brasil desde 1879 quando a Coroa, por iniciativa da Rainha D. Maria mandou tributar em 10% imóveis habitados das cidades litorâneas. Historicamente, por seus análogos, perde-se no tempo. Sempre foi um tributo quase cativo da competência municipal. Não sendo um tributo de fácil manejo extra-fiscal, as tentativas, sérias ou não, de conferir-lhe elementos de justiça social exigem procedimentos complicados onde a visão subjetiva do agente do poder interfere negativamente.
Frequentemente, ao se buscar uma solução de progressividade, introduzem-se desvios, quase sempre lesando a chamada classe média. Mesmo assim, há muitos anos, tentam-se sistemas que buscam tributar mais pesadamente aqueles que possuem diversas propriedades ou tributar por escada, vale dizer, uma alíquota para cada uma determinada faixa no valor do imóvel. Embora seja uma falácia esta historia de justiça social impondo tributação maior para quem se presume mais rico, apenas pelo fato de ser mais rico, a progressividade, em si, é louvável, desde que não provoque ainda mais distorções do que aquelas que busca evitar.
Ao que se sabe, o Projeto que o Executivo de Belo Horizonte enviou à Câmara busca dividir os imóveis segundo variados critérios relacionados, quase todos, com a menor ou maior opulência do imóvel. Começa que a categorização do imóvel neste ou naquele standard será feita de maneira unilateral, restando ao contribuinte reclamar "a posteriori" com todas as burocracias e percalços inerentes.
Esta forma de exercer progressividade é, como penso com a devida modéstia, de constitucionalidade duvidosa, na medida em que não garante, claramente, que está a adotar a chamada função social da propriedade. Os ricos, muito ricos, pouco se importarão. Os pobres não terão faixas com que se preocupar. Mais uma vez, a classe média é a vítima. Há muito tempo, o Município vem exercitando a suposta progressividade tributando sobre faixas que se desenham em escadas. Quer dizer, quem tem valor de imóvel, por exemplo, dentro da faixa 1.000, paga, também, por exemplo, 10% do valor. Quem já está na outra faixa, pouco importa que no ponto 1.001 (um real mais que o vizinho) já paga, digamos, 15%. Evidente que isto provoca inúmeras distorções. Muitas demandas tramitam no judiciário por causa disto. É verdade que a legislação municipal tentou estabelecer alguns "redutores", todavia tão complicados, e em legislação tão difícil de entender, que as injustiças remanesceram.
A progressividade por faixa de valores não pode ser feita em saltos de escada. Exige curvas, simbolicamente significando sistema onde o diferencial de alíquota por conta do simples trespasse de faixa tem efetivas amenizações. No Imposto de Renda adota-se este tipo de progressividade ascendente por curvas longas e, se isto pode existir no tributo federal, nada impede que exista no municipal.
Acredito que os desvios provocados por falta de redutores efetivos, ou eficazes, serão objeto de muita discussão, e certamente de salutares negociações. Foi providencial que o Legislativo Municipal tenha posto freio na saga fiscal. O novo prefeito é conhecido por sua capacidade gerencial. Sabe muito bem que inumeráveis discussões, com capítulos encenados na Justiça, na mídia e nos escritórios de advogados, custam muito tempo e dinheiro. Por certo, saberá prover. De qualquer forma nunca se pode confiar demais nos propósitos de quem tem o poder. Sugiro, neste passo, que o contribuinte do IPTU fique de olho. Vejo faixas e alíquotas demais. Nelas, por enquanto, não vejo nada que anime. Nas dobras destas faixas há bichinhos dentuços que podem morder. E que morderão, se os vereadores não cuidarem de ser, efetivamente, agentes políticos, representantes do povo.
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*Vice-presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
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