Regras unificadas para disciplinar a compra de terras por estrangeiros no Brasil
Mateus Covolo*
Sem mecanismos legais para controlar a voracidade de grupos estrangeiros, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA percebeu que muito mais que traçar restrições é necessário, em primeiro lugar, obter números e dados exatos no sentido de "descobrir" quem é quem no meio rural; mapeando e identificando a utilização de recursos e investimentos que serão utilizados em determinada região, visando afastar irregularidades e desvios de finalidades
Neste sentido, algumas regras encontram-se em vigor. Um exemplo é o recadastramento de imóveis rurais situados no "Bioma Amazônia", isto é, nos Municípios pertencentes aos Estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas, instituído pelo Decreto nº 6.321/2007 (clique aqui), com as diretrizes definidas pela Instrução Normativa nº 44, de 18 de Fevereiro de 2008, expedida pelo INCRA (clique aqui). Só para se ter uma idéia o Brasil detém uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, possuindo fronteira com dez Países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela
O Ministério da Justiça se manifestou no sentido de ser contrário a restrições, mas entende que é necessário que exista certa diferenciação para aquisições em regiões estratégicas (como a região Amazônica, por exemplo), que somente poderá ser validada com a aprovação de nova emenda constitucional.
Analisando o tema sobre outro ângulo, é sabido que a proteção do direito de propriedade é a mais importante na opinião de investidores, no momento de avaliação de determinada economia. Os investidores querem ter a certeza de que seus direitos legais estarão devidamente amparados e assegurados.
Nas operações já realizadas é de suma importância a análise do contrato firmado entre as partes, e se o registro da propriedade foi realizado de forma correta à luz das determinações legais vigentes – a regularidade do imóvel no Registro Imobiliário é fundamental para a efetivação e viabilização da operação imobiliária almejada.
Como forma de atender uma série de investimentos estrangeiros nos mais variados setores da economia no Brasil, é necessário uma definição célere pelos personagens envolvidos (Ministérios, AGU, Incra e Cartórios de Registros) na aprovação de regras que disciplinarão os negócios fundiários que envolvem estrangeiros, com a criação de elementos práticos e seguros com o intuito de viabilizar tais investimentos na aquisição de imóveis rurais.
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*Advogado do escritório Miguel Neto Advogados Associados
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