A polêmica questão de obtenção e manutenção das CND's ao longo do tempo
Walter Carlos Cardoso Henrique*
A dificuldade na obtenção das CNDs é notória. Algumas empresas de auditoria e consultoria possuem grupos de estudos relativamente ao tema. Entidades como a OAB/SP, SESCON/SP, FIESP já tiveram debates acalorados sobre o assunto. Há 3 anos, durante um encontro organizado pela Amcham, o INQJ - Instituto Nacional da Qualidade Judiciária apresentou números bastante instigantes relativamente às CNDs e a Justiça Federal de São Paulo: 12% dos processos distribuídos em 2005 referiam-se a mandados de segurança para a obtenção de CNDs; o custo financeiro anual para a Justiça Federal com a movimentação e exame daqueles processos foi da ordem dos 2 milhões de reais; equivalentes a 52 funcionários ou 3 Varas trabalhando apenas para solucionar este tipo de demanda. Mesmo assim o Fisco não reconheceu ou reconhece a existência desta dificuldade.
Politicamente não é viável a extinção das certidões negativas de débito. A Constituição Federal (clique aqui) exige regularidade tributária de obrigações previdenciárias como condição prévia para a contratação com o Poder Público. O Código Tributário Nacional (clique aqui) regulamenta o assunto. E nossa classe política, mesmo sendo informada que este documento é uma coação indireta para o pagamento de tributos, não tem coragem de se opor a esta prática, com receio de ser acusada de incentivar a sonegação.
Diante de um cenário destes, empresários e executivos passaram a ter uma função adicional na administração de seus negócios, de modo que os problemas cotidianos, no embate com os diversos órgãos do Fisco não podem gerar contendas que inviabilizem a obtenção e manutenção das CNDs. Autos de Infração não são obstáculos, porque geram a suspensão da cobrança tributária e autorizam a emissão de certidões positivas com efeito de negativas. Parcelamentos, desde que pagos em dia, também não impedem a obtenção e manutenção. O que realmente impede a obtenção de certidões de regularidade é a prática brasileiríssima de deixar para a última hora a reunião de condições mínimas que assegurem a respectiva obtenção e manutenção.
Nem sempre é possível obter de um dia para outro parcelamento e o primeiro pagamento, até mesmo porque a Receita Federal do Brasil demora até (pasmem) 5 dias úteis para alocar um pagamento ao respectivo débito. Muitas vezes, o cartorário inexperiente encaminha para o Juiz um despacho equivocado de indeferimento liminar quando nos autos há a prova de extinção ou suspensão que autorizam a expedição do documento de regularidade. Com isso pretendo deixar claro que não bastam condições de expedição, é necessária a manutenção de um esforço constante para que nenhuma surpresa ou prejuízo ocorram.
Cada sociedade ou setor econômico possuem suas peculiaridades e dificuldades para obter e manter em dia uma CND. O que todos tem em comum é a necessidade de um compliance agigantando para que não sejam surpreendidos e tenham inviabilizado um negócio, pagamento ou um grande financiamento.
A dificuldade na busca e manutenção das CNDs pode ser ilustrada pela burocracia vinculada ao pagamento de tributos no Brasil. Enquanto nos países da América Latina a gasta-se por ano para a quitação de impostos cerca de 529 horas, no Brasil o tempo consumido chega a 2.600 horas. E mesmo com tanta tecnologia, informatização ou o novo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, tenho fundadas dúvidas se esse cenário mudará.
O que se pode afirmar é que o compliance administrativo das empresas precisa constantemente de um suporte jurídico de advogados especializados, não apenas em mandados de segurança para a obtenção de CNDs, como se tal tipo de ação fosse uma modalidade judicial autônoma, mas de advogados qualificados para a solução de cada uma das novas dificuldades postas pelos representantes fiscais, mais preocupados em prestigiar seus trâmites internos do que resolver a tempo os problemas tributários dos contribuintes.
Como se vê, obter ou manter uma CND não é impossível ou inviável, basta que as providencias necessárias sejam tomadas a tempo e a modo. Muitas vezes não é simples, mas com certeza não é impossível.
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*Professor de Direito Tributário da PUC/SP e Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/SP. Ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas e Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos. Consultor do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados
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