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60 anos da Declaração dos Direitos Humanos: conseguimos avançar?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos comemorou, em 2008, 60 anos. Surgiu num contexto mundial pós-guerra, em que a humanidade queria paz e necessitava de um compromisso mundial que garantisse os direitos fundamentais do homem pautados, principalmente, na dignidade da pessoa humana.

23/1/2009


60 anos da Declaração dos Direitos Humanos: conseguimos avançar?

Juliana Mancini Henriques*

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (clique aqui) comemorou, em 2008, 60 anos. Surgiu num contexto mundial pós-guerra, em que a humanidade queria paz e necessitava de um compromisso mundial que garantisse os direitos fundamentais do homem pautados, principalmente, na dignidade da pessoa humana.

Quarenta anos depois da Declaração dos Direitos Humanos, o Brasil promulgou sua Constituição, integrando, principalmente, em seus artigos quinto e sétimo, grande parte dos princípios contidos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Destacamos um dos artigos contidos na Declaração dos Direitos Humanos para uma reflexão em face da realidade atual do Brasil. Diz o art. 25, item 1:

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2007, o valor médio do rendimento familiar per capita ficou em torno de R$624,00. Entretanto, metade das famílias vivia com menos de R$ 380,00, valor do salário mínimo no mesmo ano. No Nordeste, a situação era pior, e mais da metade das famílias viviam com R$214,00. Vale ressaltar que, de acordo com o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o salário mínimo necessário para cumprir o preceito constitucional contido no art. 7º, inciso IV seria, em 2007, R$ 1.620,64, ou seja, valor maior que o triplo do salário mínimo vigente.

Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Apenas a título de comparação, a cesta básica em São Paulo em dez/07 era R$214,63 e em Nov/08 era R$238,66; em Belo Horizonte em dez/07 era R$204,80 e em Nov/08 era R$225,40; em Salvador em dez/07 era R$158,71 e em Nov/08 era R$175,22 e em Florianópolis em dez/07 era R$190,83 e em Nov/08 era R$226,64. Os treze alimentos contidos na cesta básica são a chamada ração essencial, de forma que fica claro que o valor do salário mínimo no Brasil não atende ao disposto no art. 25, inciso I da Declaração dos Direitos Humanos, ou seja, não é capaz de assegurar o padrão de vida, saúde, bem estar, alimentação, vestuário, etc.

Os programas sociais desenvolvidos pelo Governo Federal, tais como o Bolsa Família, apesar de importantes e louváveis do ponto de vista social e, não obstante, servirem muitas vezes como o único apoio de grande parte das famílias brasileiras, são apenas programas assistenciais que tentam minorar e reduzir o impacto do problema maior, que é a pobreza e a desigualdade social.

Tais programas, infelizmente, não são suficientes para por fim definitivo à miséria do povo brasileiro. Novas medidas precisam ser adotadas. Lembramos que grandes países que foram arrasados pelas Guerras Mundiais como é o caso do Japão se reestruturaram dando ênfase a programas sociais de desenvolvimento sustentável e são hoje grandes potências econômicas que garantem à sua população condições mínimas e dignas de sobrevivência conseguindo implementar os compromissos mundialmente assumidos e previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil, infelizmente, ainda necessita avançar muito nesse sentido.

É fundamental que a preocupação do Estado e da Sociedade seja no sentido de resolver efetivamente o problema da pobreza, que é causa de tantos outros como a violência, a falta de segurança e a fome. A reforma tributária pode ser um começo, na medida em que se pretende equacionar o pagamento de impostos. Investimento na educação é primordial, já temos exemplos disso internacionalmente. Não é um problema fácil de resolver, mas precisa ter um começo. E precisa ser já.

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*Gerente do Departamento Empresarial/Societário do escritório Manucci Advogados









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