As duas faces do avanço intelectual
Franklin Gomes*
Com todas essas mudanças novos direitos surgiram. E a lógica não falhou: novos direitos, novas violações, desrespeitos, condutas inerentes ao ser humano, esteja ele em qualquer parte do globo.
Com os direitos, e o surgimento de violações, o homem tratou de positivar formas de combatê-las, reprimi-las, senão puni-las.
Nesse contexto, podemos afirmar que a esfera patrimonial, que consiste no conjunto de bens e valores de repercussão pecuniária do homem sofreu grandes alterações. E podemos dizer que, dentre tais direitos, aqueles ligados ao provento do intelecto humano, ou seja, fruto de sua atividade criativa e intelectual, são os que sofreram as maiores mudanças, seja na sua valoração e proteção, como, mais recentemente, no seu desrespeito.
A propriedade intelectual tornou-se o grande patrimônio das empresas, especialmente aquelas conhecidas como "empresas globais". A invenção, a marca, o desenho industrial, o direito autoral entre outros, passaram a expressar valores muito superiores às suas sedes (seus prédios), seu maquinário, sua mobília etc., itens que antes eram utilizados como referência de crescimento, de poder, de atuação e de admiração.
É a era da "Propriedade Conhecimento", "Propriedade Tecnologia", da Propriedade Intelectual.
Essa propriedade também foi reconhecida (é não é de hoje) como fonte riquíssima de geração de divisas, talvez pela sua espetacular e aparentemente inesgotável e renovadora forma de exploração e alcance, aliada ao rompimento de barreiras nascida com a chamada globalização, cujo maior divisor de águas talvez seja a internet.
Se antes a geração de divisas era circunscrita a determinada região, público, ou ao poderio de canais de distribuição focados em esforços físicos e humanos, com a utilização de dezenas ou centenas de representantes, hoje ela pode ser alcançada com apenas um clique, em questão de segundos e, muitas vezes, dispensando qualquer estrutura física ou esforço humano direto ou presencial.
Mas a face do avanço intelectual e a forma de sua exploração não é apenas a do crescimento e evolução lícita, ética (ainda que predadora para alguns) e tão importante para o desenvolvimento da humanidade, especialmente em áreas com a farmacêutica.
A face que deixou de ser oculta é conhecida hoje com Pirataria.
A falsificação, verdadeira erva daninha, que eiva de prejuízos a sociedade e viola direitos intelectuais, imateriais, toma proporções jamais vistas.
Hoje encontramos praticamente em qualquer esquina o que para os mais "legalistas" é a prova da materialidade de um crime, mas que para outros (e essa lista parece crescer a cada segundo) é uma simples "réplica" ou cópia.
A evolução das formas de atuação da falsificação parece estar caminhando (senão galopando ou mesmo voando) a passos largos, atingindo todos os gêneros de produtos, de bens, dificultando inclusive a sua mensuração.
Há indícios mundiais de que a chamada Pirataria (e aqui se leia todos os crimes contra a Propriedade Intelectual) é, sem dúvida, um dos crimes mais rentáveis, não somente por propiciar fortunas aos falsificadores (aspecto financeiro), que hoje atuam globalmente (muitas vezes com maior facilidade do que empresas legais), mas por impor penas extremamente brandas e que raramente são cumpridas, ainda que impostas (aspecto psicológico).
Governo e iniciativa privada gastam fortunas para proteger o patrimônio intelectual, especialmente através de medidas repressivas, como a realização de mega operações policiais e algumas ações cíveis (no caso da iniciativa privada), muitas delas senão desprovidas de consistentes argumentos e fundamentos técnico-jurídicos, eivadas de largos questionamentos sobre seu alcance e legitimidade.
Isso sem falar na generalização do termo Pirataria (utilizado até para identificar prática de atos de concorrência desleal), que parece não apenas vulgarizar a questão, pela inconsciência e senso comum tolerante do cidadão, senão pelo descaso cultural sobre o tema, mas por tratar de forma branda condutas muito mais lesivas e cuja tutela não é a mesma da Propriedade Intelectual, como no caso dos chamados Crimes contra a Saúde Pública (onde há inclusive a possibilidade de caracterização de crime hediondo), que a todo o momento são tratados como pirataria.
De qualquer forma, o que vemos não é outra coisa senão vez ou outra o alarde da mídia, de representantes do povo, de representantes do setor privado (muitas vezes motivados mais pela euforia televisiva e do acesso à visibilidade) noticiando a apreensão de milhares de produtos, identificação de vendedores (raramente os importadores ou fabricantes) e a menção de cifras astronômicas relacionadas ao feito.
Mas o que acontece depois? Um processo que se arrasta por anos, consumindo energia da vítima, especialmente financeira (além de desvirtuar o seu negócio) e que gerará certamente dezenas ou centenas de recursos e questionamentos sobre sua legalidade ou legitimidade, especialmente no campo criminal, onde a voracidade das ações acaba enfrentando em muitas oportunidades uma tênue relação de tais questionamentos com os atos praticados.
O que percebemos é que o distanciamento da relação entre os atos praticados, a lei vigente, e a adequação da sociedade com tais preceitos sofre do mal que assola a própria efetividade da Justiça, especialmente a Criminal, mostrando seu lado mais perturbador também na propriedade intelectual: a estagnação.
O avanço intelectual que galopou (e continua avançando) sobre o aspecto da inovação tecnológica, do rompimento de barreiras e da contribuição para uma melhor qualidade de vida em vários setores (incluindo o entretenimento), foi superado pelo avanço intelectual de sua vil usurpação.
Pena que assistimos um enfrentamento que parece não focar suas melhores energias no viés intelectual e inovador para superar essa face obscura, mas sim na simples repressão pontual que pela própria história já aponta qual o resultado que a força encontrará. Vá até a esquina mais próxima e encontre a resposta.
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*Advogado do escritório Gomes e Figueiredo Advogados
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