SPED – o Cavalo de Tróia da Receita Federal
Noriaki Nelson Suguimoto*
A cada evento ou seminário, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda armam o circo para os cidadãos e os contribuintes dançarem, após terem pagado obrigatoriamente os ingressos, como ver-se-á adiante.
Anos atrás o Brasil importou o Tirranossaurus Rex, computador fornecido pelo governo americano, equivalente ao do Pentágono. Encomendou à PUCAMP e ao ITA um programa de informática tamanho Brasil.
Em 22.1.2007, foi assinado o Decreto nº 6.022 (clique aqui), instituindo o SPED: recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
A Instrução Normativa RFB nº 787 foi baixada em 19.11.2007 (clique aqui) e instituiu a ECD – Escrituração Contábil Digital, compreendendo a versão digital do livro Diário e livro Razão. Esses livros deverão ser entregues até 30.6.2009 (referente fatos contábeis a partir de 1.1.08) para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado; e 30.6.2010 para as empresas sujeita ao lucro real.
Cavalo de Tróia. O SPED é efetivamente o cavalo de tróia constituído e instituído pela mão da Receita Federal. Esse cavalo de tróia é elogiado, aprovado e aclamado nos eventos patrocinados. Viva o cavalo de tróia, salva ao SPED...
Os cidadãos e os contribuintes já começaram a sambar para contratar equipes de soft-houses, de contabilidade e consultores auditores e advogados somente pára cumprir as exigências infra-legais determinadas pelo decreto do SPED e da INRFB.
Promessas são feitas cerca de futura desburocratização, eliminação de documentos em papéis, ingresso na era da informatização, otimização dos dados, punição aos infratores, melhora logística e outras promessas e promessas, mas nada consistente. A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo esclareceu que, na ausência de legislação tributaria paulista sobre a utilização de documentos eletrônicos, não poderá destruir os documentos em papel, substituindo-os por documentos eletrônicos certificados digitalmente.
Chico Buarque: "Dormia a nossa pátria-mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída, em tenebrosas transações..."
Inexiste no mundo moderno globalizado qualquer procedimento de quebra do sigilo de comunicação de dados idêntico ao país. O Brasil é o inovador, o primeiro a lançar os alicerces da ditadura eletrônica de dados. É a destruição do regime democrático.
Por que os contribuintes presumivelmente não sonegadores são obrigados a cumprirem e observarem as normas do SPED?
A fiscalização tem o direito de examinar livros, arquivos, documentos. O contribuinte tem a obrigação de exibir dados e prestar informações a fiscalização.
Contudo, somente a Lei pode definir a competência e poderes para a prática dos atos de fiscalização e de sua aplicação (prática e aplicação...).
O sigilo é a alma do negócio. Parece segredo de Polichinelo, quando centenas de órgãos conveniados governamentais ficam sabendo dos dados contábeis comunicados pelo contribuinte via SPED. E o direito a segurança, inviolabilidade da comunicação de dados, da privacidade e intimidade, insculpido lapidarmente pela Constituição Pátria (clique aqui) ?
A Súmula 439 da STF determina:
"Estão sujeitos a fiscalização tributaria ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação".
Até quando os contribuintes continuarão aplaudindo o SPED (Cavalo de Tróia), que oculta dentro de si ilegalidades e inconstitucionalidades?
Deixarão entrar no castelo sigiloso de dados contábeis (livro razão e diário), coração recôndito de seus afazeres negociais, sem protesto, sem luta, como manadas?
Os direitos e garantias individuais constitucionais devem ser plenamente respeitados, em especial o sigilo das comunicações de dados. Deve ser evitado o abuso de direito e o excesso de autoridade.
Por força da segurança jurídica, deve haver sempre prazo para a conclusão do procedimento, pois não pode existir fiscalização perpétua, quanto mais exigir os livros Diário e Razão com conteúdo de todos os dados de lançamentos contábeis.
O medo e o terror que avassala os contribuintes é que os fiscais saiam do cavalo de tróia e causem estragos e danos aos planejamentos tributários lícitos ou aos dados que não satisfaçam a fiscalização. A transferência de dados contábeis pode ser considerada valores líquidos e certos e sujeito a confissão de divida e inscrição em divida ativa, para cobrança?
Espera-se que tenha caído a ficha, mostrando aos contribuintes o lado obscuro da moeda chamada SPED.
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*Advogado do escritório Saeki Advogados
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