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Possibilidade de Retificação de Darf ou Darf-Simples via Internet

A Secretaria da Receita Federal, no último dia 09 de agosto, editou o Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 66/04, possibilitando aos contribuintes que tenham cometido erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

5/10/2004


Possibilidade de Retificação de Darf ou Darf-Simples via Internet


Maria Fernanda de Azevedo Costa*

A Secretaria da Receita Federal, no último dia 09 de agosto, editou o Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 66/04, possibilitando aos contribuintes que tenham cometido erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples), realizem a respectiva retificação eletronicamente por meio do site da Receita Federal.

Os casos autorizados para retificação eletrônica referem-se ao Período de Apuração; Código de Receita; Número de Referência; e Data de Vencimento, relativamente aos DARF’s. No que tange ao DARF-Simples, as alterações são do Período de Apuração; Valor da Receita Bruta Acumulada; e Percentual.

Referido Ato Declaratório expressamente veda a utilização do meio eletrônico para retificação dos mencionados documentos fiscais quando as receitas não são administradas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive Dívida Ativa da União, na hipótese de se tratar de Depósito Judicial, pagamento da CIDE-Combustíveis, Comércio Exterior, Parcelamentos, mesmo que REFIS e PAES, mudança no regime de tributação do IRPJ.

Nos casos em que é vedada a retificação eletrônica, o contribuinte poderá efetuar a alteração formalizando pedido junto à Secretaria da Receita Federal. O resultado do pedido de retificação eletrônica será encaminhado ao e-mail que o contribuinte informar, cujo deferimento não tem validade de comprovante de arrecadação.
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* Advogada do escritório Manhães Moreira Advogados Associados









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