Pré-sal
Vanessa Christina Lacerda*
Como o País não possui capital para investimentos elevados, sugeriu o Sr. Presidente a criação de Estatal Nacional para a exploração e administração das riquezas advindas da camada de pré-sal, o que segundo os especialistas, traria um enorme endividamento público.
Portanto, vale ressaltar que a legislação vigente é propícia para os investimentos estrangeiros, pois embora a atual Lei do Petróleo (clique aqui) garanta que pertence à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes do petróleo no território nacional, as atividades econômicas podem ser exercidas, mediante concessão ou autorização por empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, desde que administrado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo.
Sendo assim, a exploração e produção de petróleo poderão ser exercidas mediante contrato de concessão, onde é conferindo ao concessionário a propriedade do bem extraído.
Inobstante a exploração do óleo, existem inúmeras carências estruturais, logística e tecnológica que o Brasil precisa desenvolver, necessitando de investimento e parcerias internacionais para a atuação em projetos desse porte, sendo esse o momento ideal a gerida a transformação do pré-sal em riqueza específica.
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*Advogada do escritório Miguel Neto Advogados Associados
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