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Da penhora de precatórios na execução fiscal

Através do presente trabalho, buscamos realizar uma análise junto ao sistema jurídico brasileiro no tocante a possibilidade ou impossibilidade de utilização dos títulos judiciais, denominados precatórios, para fins de garantia do juízo nas Execuções Fiscais, bem como quanto a possibilidade ou não de compensação dos montantes dentro dos executivos fiscais.

29/9/2004

Da penhora de precatórios na execução fiscal


Sávio Carmona de Lima*

INTRODUÇÃO


Através do presente trabalho, buscamos realizar uma análise junto ao sistema jurídico brasileiro no tocante a possibilidade ou impossibilidade de utilização dos títulos judiciais, denominados precatórios, para fins de garantia do juízo nas Execuções Fiscais, bem como quanto a possibilidade ou não de compensação dos montantes dentro dos executivos fiscais.

Partindo de uma análise das normas jurídicas, a priori a Constituição Federal, e posteriormente, dos Códigos Tributário Nacional e de Processo Civil, bem como da Lei de Execuções Fiscais e demais normas pertinentes ao tema (instruções normativas, resoluções, pareceres-normativos, etc.), corroborada com a apresentação de doutrina de grandes nomes do cenário jurídico pátrio, buscaremos a simplificação e elucidação da matéria abordada. Somente com conceitos sólidos e bem estruturados é que poderemos fazer uma análise junto ao entendimento exposto pelo Poder Judiciário.

Para ler na íntegra, clique aqui.
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* Acadêmico de Direito da F.D.S.B.C. – 5º Ano; membro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Diadema/SBC e Associado da Céllim Auditoria e Assessoria Contábil S/S Ltda.






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