Sistema extremamente detalhista e abrangente
Rui Celso Reali Fragoso*
Não há como negar, todavia, o enorme avanço no capítulo dos direitos sociais e individuais. A Carta Cidadã, com marcante orientação humanista, consagra a defesa dos direitos humanos com ampliação dos mecanismos jurídicos para a obtenção desse fim. Da mesma forma, são louváveis as normas tendentes à diminuição das diferenças regionais e de equilíbrio federativo.
Por outro lado, por se tratar de uma Constituição abrangente e não sintética, muitas das disposições deveriam ser dirimidas em leis ordinárias como, por exemplo, o pormenorizado detalhamento dos direitos do trabalhador (artigo 7º e incisos), a redução da idade para o voto sem a correspondente capacidade civil ou responsabilidade criminal.
Outro ponto gravíssimo refere-se à excessiva sobrecarga tributária, que se torna um incentivo à sonegação. A questão fiscal necessariamente precisa ser revista, redefinindo a participação da União, estados e municípios na arrecadação, o que torna a reforma tributária indispensável.
É importante lembrar que a falta de regulamentação, por parte dos parlamentares, de diversas leis complementares é fato que ameaça a consolidação da Constituição vigente e serve como justificativa para o excesso de normas da Carta de 1988 - se alguns direitos não estivessem na Constituição até hoje não teriam sido reconhecidos.
Há, também, o exagero na utilização das medidas provisórias por parte do governo, alongando o conceito de relevância e urgência com a contemplatividade dos demais poderes.
A solução para a qualidade estática do regime de regras primárias consiste, como bem lembrava o professor de Oxford - Herbert Hart, na introdução das chamadas "regras de alteração".
A reforma constitucional é necessária e deve ser feita pelos caminhos previstos, ou seja, emendas nos termos que a própria Carta Magna estabelece. A convocação de nova Assembléia Constituinte é um remédio muito forte.
Uma coisa porém é certa: as reformas, ainda que absolutamente necessárias e se bem elaboradas, não bastarão para resolver os problemas da sociedade. Não acho que seja possível dizer que o texto constitucional seja bom ou ruim. É um texto reflexo do momento histórico brasileiro.
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*Advogado do escritório Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados. Ex-presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.
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