Migalhas de Peso

A vez do IPTV

Mais uma vez na esteira do movimento de convergência tecnológica internacional, as prestadoras de serviços de telecomunicações emparceiradas com operadores de televisão por assinatura e provedores de conteúdo unem esforços e investimentos para a implementação e difusão da televisão por meio de banda larga no protocolo IP, a IPTV.

18/9/2008


A vez do IPTV

Milene Louise Renée Coscione*

Mais uma vez na esteira do movimento de convergência tecnológica internacional, as prestadoras de serviços de telecomunicações emparceiradas com operadores de televisão por assinatura e provedores de conteúdo unem esforços e investimentos para a implementação e difusão da televisão por meio de banda larga no protocolo IP, a IPTV.

Antes mesmo de eventuais mudanças na regulamentação do setor de telecomunicações, as prestadoras de serviços de telecomunicações investem em pesquisa e desenvolvimento de projetos destinados à promoção da IPTV no Brasil. O objeto das operadoras é oferecer programação similar à das televisões por assinatura acrescida de outros serviços fruíveis através das altas velocidades de tráfego de dados propiciadas pela tecnologia de banda larga.

O interesse e a ansiedade das prestadoras de serviços de telecomunicações justificam-se na medida em que, de acordo com a TV Telco Consulting, nos próximos cinco anos a América Latina contará com 59 milhões de assinantes de televisão por assinatura. Na Europa as oportunidades de negócios com a plataforma IPTV são estimadas em 1,9 bilhão de Euro em 2008, conforme estudos da Pyramid Research (EMEA - Europa, Oriente Médio e África).

No Brasil a expectativa é que a penetrabilidade da banda larga cresça exponencialmente nos próximos anos e, nessa medida, o caminho para a difusão da IPTV estará aberto.

Não se sabe, ainda, qual será o posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL nesse processo; contudo, questões importantes tal como o compartilhamento de redes das concessionárias de telefonia fixa com outros players interessados em atuar nesse mercado não poderão ser ignoradas pelo órgão regulador; não obstante, em outras ocasiões, a ANATEL já se manifestou no sentido de que não regula tecnologia.

Além disso, a distribuição de conteúdo audiovisual, no Brasil, ainda é tratada como um mero acessório da implantação e operação de redes de telecomunicações, como a rede de cabos coaxiais da TV a Cabo, ou as redes de radiofreqüência terrestre, tal como no MMDS. A IPTV traz ao regulador um novo cenário onde o distribuidor do conteúdo audiovisual pode atuar independentemente da forma do acesso do usuário à rede de distribuição dos serviços de banda larga, forçando a urgente distinção entre os condicionamentos legais que são aplicáveis à oferta de conteúdo e aqueles que são aplicáveis à implantação e operação de redes de telecomunicações.

É aguardar para ver.

_______________

*Associada do escritório e atua nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Constitucional do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024