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Portabilidade de prazos de carência: como ficam os planos de saúde?

Uma das prioridades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neste ano é dar andamento à regulação do mercado operador de planos e seguros privados de saúde. A agência pretende instituir a mobilidade de usuários com portabilidade de carências, em favor daqueles que pretendam migrar de uma operadora para outra. Integrantes de contratos individuais ou familiares levariam para o novo plano de saúde todos os períodos de carência já cumpridos na operadora anterior, evitando que estes prazos fossem repetidos.

19/9/2008


Portabilidade de prazos de carência: como ficam os planos de saúde?

Aureane Rodrigues da Silva*

Uma das prioridades da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS neste ano é dar andamento à regulação do mercado operador de planos e seguros privados de saúde. A agência pretende instituir a mobilidade de usuários com portabilidade de carências, em favor daqueles que pretendam migrar de uma operadora para outra. Integrantes de contratos individuais ou familiares levariam para o novo plano de saúde todos os períodos de carência já cumpridos na operadora anterior, evitando que estes prazos fossem repetidos.

Atualmente, verifica-se no mercado operador que existe a prática informal que possibilita migrar de um plano de saúde para outro, com negociação com a nova operadora do aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo consumidor. Há a possibilidade da chamada "compra de carência", mas normalmente é exigida a cobertura parcial temporária para aquelas doenças e lesões existentes antes da assinatura do contrato, por um período de 24 meses. Após este período, a cobertura passa a ser total, incluindo desde atendimento de emergência até procedimentos cirúrgicos e internações em UTI's.

A alegação da Agência é de que esta possibilidade de troca de operadora estimularia a competitividade entre as empresas, melhorando a qualidade dos serviços. Cada plano trabalharia com a finalidade de evitar a migração de seus beneficiários, racionalizando os custos e preços dos planos e seguros de saúde. Se implantado este novo modelo de atuação, a ANS também sinaliza com a proposta de suspender a intervenção governamental na política de reajustes dos preços, viabilizando as políticas de livre concorrência. Estas, por si só, seriam suficientes para a melhoria da qualidade de gestão das operadoras e estabilização dos preços dos produtos de saúde ofertados à população.

Para tanto, a Agência instalou uma Câmara Técnica, com representação dos diversos segmentos de compõem a Câmara de Saúde Suplementar da ANS, que já iniciou seus trabalhos, e tem como objetivo discutir as diversas propostas de como viabilizar a concretização do projeto da mobilidade com portabilidade de carências. As atividades são supervisionadas pelos técnicos da ANS, já havendo algumas definições, mas ainda resta encontrar alicerces atuariais, técnicos e operacionais que possam embasar esta migração. As novas regras deverão entrar em vigor no início de 2009 e afetarão os contratos assinados depois de 1999.

O primeiro obstáculo a ser enfrentado pela Agência para a implantação deste projeto é legal. A modificação em favor dos consumidores deverá ser instituída por meio de um Projeto de Lei ou Medida Provisória, já que a Lei nº 9.656/98 (clique aqui) deverá ser alterada. Ela dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, regulamentando toda sua atuação e, portanto, determinando o cumprimento dos prazos de carências. Uma Resolução Normativa da Diretoria Colegiada da ANS não garantiria a base jurídica para as mudanças pretendidas pela ANS.

É discutível, porém, qual o verdadeiro benefício desta regulamentação, uma vez que ela entraria em conflito com as regras básicas do mercado consumidor. Estas alterações certamente obrigarão as empresas a rever sua política mercadológica em relação aos planos e seguros individuais ou familiares. A obrigatoriedade das regras da ANS pode engessar esta dinâmica de mercado, ao invés de estimulá-la, impedindo uma melhora dos serviços e prejudicando beneficiários.

As empresas estarão diante desta nova realidade - o direito do beneficiário migrar de uma operadora para outra - em condições ainda a serem estabelecidas na nova legislação. A diversidade dentro do mercado de planos de saúde é grande: cada operadora oferece serviços diferentes, atendem um universo de usuários, algumas têm rede própria, outras não, o que acarretam também no gasto de cada empresa. A migração de usuários idosos, por exemplo, é um problema considerável, já que eles têm mais propensão a recorrer aos serviços de assistência médica com mais freqüência e em sendo possível a portabilidade, não precisarão cumprir períodos de carência na nova operadora de planos.

A mobilidade com portabilidade de carências seria proveitosa para aquele indivíduo que migra para outro plano, enquanto que os outros usuários seriam prejudicados. Os planos de saúde funcionam como uma captação de poupança, na qual os períodos de carência são utilizados de modo que o novo cliente, durante um período pré-estabelecido, contribua com o pagamento das mensalidades antes de utilizar os serviços. Com estas parcelas, forma-se um lastro que tem a função de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do produto contratado.

Os usuários mais antigos já contribuíram para esta captação de recursos para o plano de saúde, criando um impasse entre os beneficiários mais antigos e os recém-chegados, principalmente se esses não forem obrigados a cumprir prazos de carência. Esta eventual transferência de carga de sinistralidade - relação entre a utilização do plano de saúde e os custos pagos à operadora de assistência médica - acarretará variadas conseqüências para cada uma das empresas.

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*Coordenadora geral do escritório Advocacia Dagoberto J.S. Lima





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