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A aceitação do laudo pericial na esfera penal

O Promotor de justiça, Edílson Mougenot Bonfim, lançou no último dia 25/03/04, em São Paulo, o livro “O julgamento de um serial Killer” - [o caso do maníaco do parque], publicado pela Malheiros Editores, 296 páginas.

25/10/2004

A aceitação do laudo pericial na esfera penal


Luís Carlos dos Santos*

O Promotor de justiça, Edílson Mougenot Bonfim, lançou no último dia 25/03/04, em São Paulo, o livro “O julgamento de um serial Killer” - (o caso do maníaco do parque), publicado pela Malheiros Editores, 296 páginas.

O livro aborda o julgamento de F.A.P., mais conhecido como “Maníaco do Parque”.

Caso emblemático que, no ano de 1998, causou comoção nacional pelos requintes de crueldade com que foram assassinadas várias mulheres nas matas do Parque do Estado, zona sul de São Paulo – totalizando 10 mulheres mortas e outras tantas sobreviventes.

Nessa obra o representante do Ministério Público tece ácidas críticas a todos que participaram da relação processual. Ao juiz-presidente do tribunal, ao promotor que o antecedeu, aos defensores do réu e, principalmente, aos peritos-psiquiatras e aos laudos por eles elaborados.

Logo no primeiro capítulo o autor afirma que milhares de laudos apresentados anualmente em processos criminais são aceitos sem questionamentos, apressadamente, e, em face disso, colocando na rua delinqüentes de alta periculosidade.

E, complementa, que muita injustiça aconteceu, e ainda acontece em razão da “fé cega em Ciências inexatas como a Psiquiatria ou a psicologia, onde muitos profissionais despreparados decidem a sorte da justiça”.

Nos parece que o representante do Ministério Público acredita piamente que todos os magistrados, promotores e jurados foram, e são, enganados por laudos periciais imprecisos, confusos ou distorcidos.

Porém, esqueceu-se de mencionar que Peritos assinam laudos, não alvarás de soltura.

O juiz, pelo princípio do livre convencimento, não está adstrito ao laudo, que, aliás, se presta a formar o livre convencimento do magistrado e orientá-lo na aplicação da pena.

O teor do laudo também passa pelo crivo do “custus legis”, que toma ciência e pode questioná-lo, ato este que é inerente à função da qual é investido.

Disto se infere que, pelas afirmações do autor, promotores e juizes têm sido lenientes, o que – assim como um laudo mal feito, também é inadmissível.

Da mesma forma que o autor critica os peritos encarregados pela consecução dos laudos e a qualidade duvidosa dos mesmos, deveria colocar em questão os conhecimentos mínimos que juizes, promotores e advogados deveriam possuir (sobre psiquiatria forense) para a correta aplicação da devida sanção penal.

Nos capítulos subseqüentes, o autor diz que a Perícia é mais um exercício de adivinhação e palpite do que Ciência e comprovação.

No seu entendimento, para bem julgar, necessário se faz uma perícia efetuada com critérios científicos e ou com supedâneo na boa ciência.

De se deduzir que certamente (pelas palavras do autor) a psiquiatria e a psicologia não seriam as ciências que dariam suporte aos laudos periciais, posto que são ciências inexatas. Mas não aponta outros caminhos.

Em vários capítulos, percebe-se a contradição de seu encadeamento de raciocínio.

Quando analisa o réu e seu comportamento face às vítimas, diz que os homicídios cometidos por F.A.P. tinham um cunho narcísico-sexual, que é “violento por definição” e que este (o réu), nesse particular, mordeu fortemente algumas, revelando sua vontade de mastigá-las e engoli-las.

Ora, se sadismo e necrofilia não são indicadores de alteração da saúde mental, o que será então? Seguramente normalidade não o é.

Do conteúdo de seu livro se infere que foram colocados em julgamento preponderantemente à psiquiatria, peritos-psiquiatras e laudos, já que o réu era confesso e não restava provar sua culpa.

Batia-se o autor em convencer os jurados de que o réu era plenamente imputável, embora o laudo elaborado por peritos nomeados pelo juízo atestasse a semi-imputabilidade.

Argüido em juízo a respeito do laudo que havia subscrito, o perito respondeu categoricamente que somente sustentara o laudo de semi-imputabilidade porque entendia a dificuldade de discussão do caso, mas sua vontade era de firmar laudo de imputabilidade e só não o fizera por temer que o laudo retornasse para ser refeito, aduzindo, ainda, que no Brasil não existia uma escola de psiquiatria.

Nesse ponto não se pode contestar a teoria proposta pelo representante do Ministério Público.

Sua teoria estava fulcrada no fato de que não tinha confiança de que seriam feitos vinte e sete (27) laudos que obstassem a saída do réu da Medida de Segurança, por isso queria para o réu a pena máxima de trinta (30) anos (e conseguiu).

Só não disse aos jurados que a falta de higidez mental carece de termo inicial e, tampouco, tem termo final (quando há).

Para ilustrar o que defendia, citou o laudo de saída do “Bandido da Luz Vermelha”. O laudo o atestava como apto para voltar ao convívio social.

Um dos peritos subscritores do laudo fora convocado pela defesa para testemunhar sobre a falta de higidez mental do réu.

O perito já havia sido inquirido anteriormente pelo promotor e, perguntado qual escola psiquiátrica seguia, disse-lhe que “qualquer uma” e que em Medicina Legal não havia doutrina. Afirmou que era psiquiatra clínico e nem sabia o porquê de ser ali chamado.

O promotor, diante de tal resposta, ponderou se o processaria por dolo, por má-fé ou se tratava de ignorância, e nessa hipótese, recomendaria que ele lesse e estudasse mais. Situação vexatória para um profissional.

A afirmativa feita no primeiro capítulo desse livro, em um primeiro momento, numa visão macroscópica, leva a crer que seriam os peritos-psiquiatras os despreparados.

Inconscientemente, talvez, o autor fez uma afirmação mais profunda e que merece reflexão por parte de todos os envolvidos nas relações processuais Brasil afora: estariam todos bem preparados. Com todos os avanços na seara médica, qual o papel, na atualidade, da psiquiatria forense no Direito Penal.

Não se podem olvidar as contribuições deixadas por Nina Rodrigues, Francisco Franco da Rocha, Afrânio Peixoto, Heitor Carrilho, Freud, Jung, Garofalo, Zacchia, Lombroso, etc.

Baseado nos depoimentos dos peritos-psiquiatras em juízo, o autor afirma ter constatado a falência da psiquiatria forense no Brasil.

Pela leitura do livro, chega-se à conclusão de que, face às contradições dos laudos e dos depoimentos prestados, que a dialética se sobrepujou à ciência.

As razões enumeradas pelo autor nessa obra não podem passar despercebidas na comunidade psiquiátrica e merecem uma profunda reflexão sobre a etiologia das mazelas expostas neste livro, que desidrata enormemente as perícias e os peritos.

Precisamos repensar a formação acadêmica, pois, a busca pela verdade penal passa necessariamente pelo homem que delinqüiu, e sem uma boa base durante a formação acadêmica (na medicina legal e nas ciências jurídicas) tais embates acontecerão constantemente e, face ao bem de que trata – a liberdade - necessitamos de segurança jurídica para que se exerça a plena democracia.
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*Bacharel em Ciências Jurídicas, Investigador de Pólícia e Co-autor do livro “Caçada ao Maníaco do Parque”






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