Catanduvas
Carlo Huberth Luchione*
Não estamos falando de pesadas condenações de criminosos perigosíssimos, estamos falando na prisão temporária, onde uma jovem suspeita está sendo submetida a uma verdadeira tortura oficial.
Transferir um preso temporário para o referido presídio, em "solitária", sob um argumento genérico e completamente inconsistente, remete à inequívoca sensação de retaliação às recentes medidas de controle aos abusos que se cometiam com as algemas, e em rápida resposta, inventaram outra versão tupiniquim de verdadeira punição antecipada e hodierna, em substituição às malfadadas algemas, sem evidentemente, abrir mão de ampla cobertura da mídia, senão perde a graça.
O grave é que os motivos esposados pela Autoridade servirão a qualquer preso, até porque, concluindo friamente que trata-se da filha e sobrinho de vereador e deputado já presos na "cela especial" do Presídio de Bangu 8, suspeitos de envolvimentos nos mesmos fatos, junto a dezenas de outros que se interligam – milícias – policiais – delegados - políticos etc., concluímos que eles, muitos mais que a filha de um deles, cujo poder de mando deve ser zero, também deveriam estar em Catanduvas, ou seja, vamos acabar com as prisões do Rio, afinal, todos que tenham cometido qualquer tipo de crime podem na utópica conclusão do Delegado que determinou a transferência, "manter suas articulações de dentro dos presídios do Rio", então, Catanduvas neles, se não for suficiente, Guantánamo ou Marte, porque o importante é de alguma forma causar o maior estrago possível na pessoa, sem culpa formada e sequer processo, e agora mais essa novidade, até em prisões temporárias.
Já há no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o Presídio de Bangu 8 como prisão especial onde são levados todos que tem curso superior, após o Decreto 41.149/08 do Governador do Rio de Janeiro que promulga a incapacidade do Governo em manter prisões especiais, passando para a administração penitenciária o controle de tais prisões.
Foi eleito "especial" o Presídio de Bangu 8 só para inglês ver, pois trata-se de Presídio comum entranhado dentro do maior complexo de presídios do Rio, que em nada se coaduna com o espírito da Lei quando determina cela especial, pois lá é verdadeiro inferno que só serve ao deleite dos que vibram a cada prisão de "figurão", esquecendo eles (ou não sabendo) que em um Estado Democrático de Direito existem princípios de direitos básicos fundamentais que foram adquiridos a muito custo, sofrimento e mortes, após longo tempo de ditadura que alguns já esqueceram.
O que restará na alma e no coração do acusado que for absolvido, após passar essa verdadeira ciranda de punição e humilhação antecipada, como olharão suas famílias, filhos e amigos?
Só resta aguardar e confiar com esperança que nossos Magistrados não encampem o estado policial que se vislumbra e só não enxerga quem não quer, dando resposta rápida e eficaz, pois nunca se desrespeitou tanto os direitos a intimidade e dignidade humana, e até mesmo Magistrados que "ousam" decidir contra os interesses dos "deuses" da razão, como recentemente aconteceu com o Presidente da mais alta Corte do país, pois a anarquia começa justamente quando não se respeita mais as autoridades e decisões emanadas por esta. Se o mal não for cortado pela raiz, Catanduvas ficará pequeno.
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*Advogado do escritório Luchione Advogados