Lei Paulista concede às pequenas empresas benefícios nas licitações públicas
Mariana Silveira Bueno*
A nova lei tornará efetivo o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito estadual, por meio da descentralização dos processos licitatórios.
Dentre as peculiaridades que a Lei Estadual insere para a participação das pequenas empresas em processos licitatórios destaca-se a determinação para que as compras públicas sejam divididas, de forma a fracionar as aquisições entre as unidades dos órgãos de governo, permitindo a participação de um maior número de concorrentes.
Outro ponto relevante diz respeito a não obrigatoriedade de prévia comprovação, pelas empresas beneficiadas, de sua regularidade fiscal para participar das licitações. Somente a micro-empresa ou a empresa de pequeno porte vencedora do certame estará obrigada a comprovar tal regularidade.
________________
*Advogada do escritório De Vivo, Whitaker, Castro, e Gonçalves Advogados
_______________