Advogado e jogador de futebol
Milene Castilho*
Somente a partir de 30 de junho de 2004 que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), através de uma Resolução de Diretoria (RDI 06/2004) resolveu cumprir as determinações da FIFA (a CBF, como filiada à FIFA, tem obrigação de cumprir, rigorosamente, todas as suas normas).
Assim, toda vez que forem noticiadas negociações entre jogadores ou clubes com a intervenção de pessoas que não estejam devidamente habilitadas, será feita a devida comunicação aos órgãos competentes da Justiça Desportiva para a adoção das medidas punitivas adequadas (que podem ser cumulativas).
O jogador estará sujeito às seguintes sanções:
-advertência, censura ou repreensão;
-multa de no mínimo CHF 10,000 (dez mil francos suíços);
-suspensão disciplinar de 12 meses no máximo.
O clube estará sujeito às seguintes sanções:
-advertência, censura ou repreensão;
-inabilitação de um ou todos os membros de seus órgãos dirigentes;
-multa de no mínimo CHF 20,000 (vinte mil francos suíços);
-proibição de efetuar transferências nacionais ou internacionais durante pelo menos 3 meses;
-suspensão de toda atividade futebolística nacional ou internacional.
Além disso, todo ato que um clube empreenda, e que infrinja o disposto no regulamento será declarado nulo e sem valor.
Agentes FIFA
A FIFA elabora a relação mundial de todos os agentes de jogadores licenciados e publica em sua página oficial na internet (www.fifa.com). Existem cerca de 1.800 agentes FIFA no mundo. No Brasil atualmente são 82 (atualizado em 18/08/04).
Advogados
A profissionalização de todos os setores do mundo esportivo -principalmente do futebol- está abrindo espaço para os Advogados, que podem atuar em clubes, federações, confederações, secretarias de esporte, em empresas de assessoria a atletas, empresas que cuidam de times, licenciamentos e transmissão televisiva e consultas em geral.
____________
*Advogada e especialista em Administração para Profissionais do Esporte pela Fundação Getúlio Vargas FGV/SP, Pós-Graduanda em Direito Desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) desde 2001, Vice-Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP Subsecção de Santo André.