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Previdência Associativa e a democratização da Previdência Privada

Nosso país vivencia neste raiar de século um novo paradigma na seara da Previdência Privada.

18/7/2008


Previdência Associativa e a democratização da Previdência Privada

Juliano Sarmento Barra*

Nosso país vivencia neste raiar de século um novo paradigma na seara da Previdência Privada.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998 (clique aqui), com a posterior publicação das Leis Complementares nºs 108 (clique aqui) e 109 (clique aqui), ambas de 2001, tanto o corpo constitucional como regulatório no âmbito previdenciário privado nacional aperfeiçoaram-se, sobremaneira, de tal forma que o País está inserido dentre as mais modernas legislações mundiais neste aspecto.

Note-se que nunca se ouviu falar tanto em Previdência Privada como nos últimos anos, sendo seus reflexos visíveis quando apurados os valores atualmente contabilizados junto às respectivas entidades de previdência.

Dentro deste cenário promissor há de se destacar os chamados Fundos de Pensão Instituídos. Trata-se, na verdade, da possibilidade de associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial possuírem sua própria Entidade Fechada de Previdência ou mesmo um Plano Fechado, aderindo somente a uma outra entidade existente.

Então, um sindicato ou uma cooperativa de trabalhadores, por exemplo, poderá ter um Fundo de Pensão para seus associados? A resposta é positiva e tal fato já é evidenciado no desenvolvimento e melhoria da Previdência Privada no Brasil.

A partir do momento em que se regulamentou a criação de tais espécies de entidades no ano de 2003 inovou-se de forma substancial nosso sistema previdenciário privado. Primeiro por não existir tal possibilidade até então em nosso regime e, segundo, por representar uma das maiores conquistas sociais em busca da universalização da Previdência Privada.

Notemos que com a criação dos Fundos de Pensão Instituídos referidas entidades fortalecem os vínculos associativos com seus associados, na medida em que passam a gozar de um novo status de caráter institucional, além de oferecerem uma modalidade de proteção social de cabal importância, somado, ainda, com a possibilidade das empresas realizarem aportes esporádicos em referidos planos em nome de seus funcionários sem que isto os vincule como patrocinadores ou mesmo haja incidência de contribuições previdenciárias, revelando-se forma inovadora de política de recursos humanos.

Em 2008 se comemoram cinco anos da criação do primeiro Fundo de Pensão Instituído e os números demonstram seu desenvolvimento, refletindo a transparência e a segurança jurídica do sistema, eis que hoje a previdência associativa conta com 22 entidades fechadas criadas por instituidores; 150 planos de previdência administrados por entidades fechadas, criadas por instituidor ou por entidades fechadas com multiplano; 220 instituidores; 100 mil novos participantes; e ativos garantidores dos planos de benefícios da ordem de R$ 235 milhões.

A criação de um Fundo de Pensão ou Plano da modalidade Instituído representa uma forma concreta de se implementar o chamado 2º Pilar de proteção social, fundamentado, também, na existência de incentivos fiscais; diminuição com despesas administrativas; fortalecimento dos laços associativos, sindicais e setoriais; política de recursos humanos e criação de uma poupança nacional e de investimentos sustentável. Representa, assim, uma verdadeira forma de democratização e universalização da Previdência Privada em nosso país.

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* Advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados









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