O papel da OAB comparado à ABA (Ordem dos Advogados Norte Americanos) na fiscalização dos cursos de Direito
Sérgio Augusto Santos Rodrigues*
Inegável afirmar que é aviltante saber que em nosso país, com 170 milhões de habitantes, temos quase 800 cursos de direito enquanto que, nos Estados Unidos, com 230 milhões de habitantes, há pouco menos de 200, isto é, quase igual o Estado de São Paulo, que possui 157. Tal fenômeno pode ser explicado através da insana política de Fernando Henrique Cardoso de permitir a abertura desenfreada de novas faculdades com o intuito de aumentar as vagas e, conseqüentemente, o número de universitários no país.
Contudo, é cediço que quantidade não é sinônimo de qualidade e isso pode ser comprovado através dos profissionais que são expelidos do curso superior e têm que enfrentar o mercado de trabalho, mormente no ramo do Direito.
A recente medida de suspender a abertura de novos cursos de Direito no Brasil, do Ministro da Educação Tarso Genro, foi a mais sensata nos últimos anos no que concerne ao assunto em voga. Nesta seara, é crucial gizar o papel da Ordem dos Advogados do Brasil para que tal atitude fosse tomada. Apesar de órgão meramente opinativo, a OAB, certamente, é a entidade mais capacitada para avaliar os cursos jurídicos.
Para fins de comparação, a ABA (American Bar Association), equivalente à OAB brasileira, tem suma importância no papel de fiscalizar a qualidade do ensino do Direito nos Estados Unidos.
Através de critérios rigorosos e, frise-se, periódicos, que analisam corpo docente, instalações, biblioteca e até as aulas nas faculdades de Direito norte-americanas, esta entidade atingiu um nível de respeito tão elevado que a maioria dos Estados Federados só admitem que indivíduos formados pelas instituições aprovadas pela ABA possam tornar-se advogados em seu território.
De tal sorte, considerando o modelo de sucesso norte-americano e o princípio da economia que estabelece que a especialização leva à eficiência, faz-se necessário passar à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para fiscalizar a abertura e o funcionamento dos cursos de Direito pátrios.
Deste modo, poderia-se até evitar o famigerado Exame da OAB para os bacharelados nos cursos aprovados por esta entidade. Indubitavelmente, o desenvolvimento deste controle de fiscalização contribuiria infinitamente para uma melhora no universo jurídico nacional.
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*Advogado do escritório Santos Rodrigues Advogados Associados
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