Reforma regulatória e desenvolvimento
Piero Augusto Sellan*
A abertura do mercado vivida no início dos anos 90 fez com que o país encarasse o mercado mundial, o que demonstrou a ineficiência tanto do setor produtivo, quanto do arquétipo legal então vigente. As reformas vieram, as privatizações vingaram, e o Brasil deu importantes passos para atuar como protagonista no cenário mundial. Todavia, a nova realidade dada pela economia mundial, requer que mais seja feito. Em termos regulatórios, nem mais, nem menos, mas melhor.
Em setores antigamente estatais, como das Telecomunicações, o modelo regulatório foi suficiente para tratar da questão tarifária, bem como definir padrões de qualidade e universalização. A evolução é retratada no aumento do número de acessos à telefonia, seja fixa ou móvel, assim como pela maior gama de serviços oferecidos.
O que parece atual, contudo, são novas questões, como a quantidade de normas emanadas pelas agências, o modelo regulamentar para o desenvolvimento ambiental sustentável e, com um papel integrador, a elaboração de políticas públicas. Nesse sentido, a experiência internacional nos dá três poderosas ferramentas: a avaliação de impactos (impact assessment), a renovação regulamentar (via legal borrowing) e a transparência das políticas públicas.
O desenvolvimento sustentável da Amazônia, apresentado pelo Ministério do Meio Ambiente no início de maio deste ano, pode ser tomado como exemplo. O Plano Amazônia Sustentável - PAS - como um novo modelo de desenvolvimento sustentável, deve pautar-se pela análise de custo-benefício, levando-se em consideração: a avaliação dos impactos ambientais das áreas em que haverá exploração dos recursos naturais, em que medida se permitirá a extração dos bens naturais e com quais objetivos.
Outro ponto a ser avaliado tange à necessidade de renovar o arcabouço legal das agências regulatórias, com medidas que reduzam custos. Da Anatel, por exemplo, desde 1997, emanaram mais de 850 consultas públicas, dando origem a mais de 340 regulamentos. Tal fato tem como conseqüência custos de elaboração, por parte do Estado, custos de adequação, por parte dos setores regulados, bem como perda de eficiência regulatória, ao aumentar a assimetria de informação em face do consumidor.
Ademais, o modelo brasileiro para o sistema de agências atribui à administração direta a elaboração das políticas públicas. Além de permitir a implementação dos programas de governo, as políticas públicas devem avocar o papel de integrador das normas regulatórias. A transparência das políticas públicas deve servir como norte da atuação das agências, incentivando o mercado a agir, com segurança, da forma desejada.
O Fundo Monetário Internacional – FMI - em estudo intitulado When leaner isn’t meaner: Measuring Benefits and Spillovers of Greater Competition in Europe, de 2003, apontou que o desenvolvimento do modelo regulatório pode incrementar o PIB em 7%, e a produção industrial, em 3%, no longo prazo. Tendo em vista o atual momento econômico do Brasil, o anseio conjunto de investidores, mercado e governo, pela reforma regulamentar, é mister que os atores políticos se empenhem na internalização de novos instrumentos, como a renovação regulamentar (via legal borrowing), a avaliação de impactos e, por fim, a transparência imperiosa das políticas públicas. Dessa forma, o país desenvolverá um ambiente propício ao crescimento econômico responsável, em termos sociais, econômicos e ambientais.
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*Advogado
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