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Congresso de Defesa do Consumidor registra avanços, mas o empresariado ainda é a ausência sentida

No início do mês de maio, foi realizado, em Recife, o Congresso Nacional de Direito do Consumidor – CNDC 2008 - com o tema Segurança e Prevenção de Acidentes de Consumo no Turismo, numa iniciativa da ADECON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor - em parceria com a Associação Férias Vivas, ONG que tem como finalidade a Segurança e a Prevenção de Acidentes em atividades de lazer e turismo.

30/6/2008


Congresso de Defesa do Consumidor registra avanços, mas o empresariado ainda é a ausência sentida

Ieda Maria Andrade Lima*

No início do mês de maio, foi realizado, em Recife, o Congresso Nacional de Direito do Consumidor – CNDC 2008 - com o tema Segurança e Prevenção de Acidentes de Consumo no Turismo, numa iniciativa da ADECON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor - em parceria com a Associação Férias Vivas, ONG que tem como finalidade a Segurança e a Prevenção de Acidentes em atividades de lazer e turismo.

O evento surpreendeu pelo apoio maciço de órgãos oficiais, como os Ministérios do Turismo e da Justiça, Governo do Estado de Pernambuco, Prefeituras de Olinda e Recife, e patrocínio de entidades de defesa dos consumidores, como o INMETRO, SEBRAE, PROCON, IDEC, além de empresas particulares.

A tônica do Congresso foi a linguagem coesa e consistente da comunidade jurídica e das ONGs sobre a imprescindibilidade de um olhar atento e empreendedor, que promova a prevenção e segurança no turismo, como respeito aos valores constitucionais da vida, saúde, integridade física, mental e emocional.

A seqüência inaceitável de acidentes graves e fatais que têm ocorrido em lazer e turismo demanda medidas oficiais de política pública, a exemplo do que ocorreu no convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - para produção de normas que sirvam de parâmetros para o turismo de aventura, que, por suas características intrínsecas, contém uma forte carga de periculosidade inerente.

Do Congresso podem-se retirar duas certezas: há uma efetiva preocupação das entidades de defesa do consumidor e de órgãos oficiais, e a comunidade jurídica, assim como o Poder Judiciário, não diverge na abordagem doutrinária e na aplicação das disposições do Código do Consumidor (clique aqui) quanto ao instituto da responsabilidade civil, informado pelos princípios da responsabilidade objetiva e solidária dos agentes prestadores de serviço de lazer e turismo.

Significa que os agentes causadores (agência ou operadora de turismo, meios de hospedagem, de transporte, guias turísticos, empresas terceirizadas e profissionais) devem responder civil e penalmente pelos danos materiais e morais conseqüentes a um acidente. Esse entendimento rejeita o conteúdo do PL 22/03, em trâmite no Senado Federal, que, a pretexto de regular as atividades das agências e operadoras de turismo, tenta retirá-las da aplicação de importantes dispositivos do Código do Consumidor.

Nomes de relevância no Poder Judiciário e na doutrina jurídica harmonizaram suas vozes em suas palestras, como o ministro do STJ, Hermann Benjamin, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Cavalieri Filho, e autores como o professor Brito Filomeno, Cláudia Lima Marques e Adalberto Pasqualoto, entre outros exponenciais.

De outra parte, foi gratificante constatar a presença de profissionais e estudantes de Direito e Turismo, numa demonstração de interesse na atuação responsável de suas profissões.

Uma grande ausência, porém, foi sentida.Justamente de quem deveria estar maciçamente ocupando as poltronas do Teatro Guararapes: o empresariado. São as agências, operadoras e demais empresários do setor de turismo que devem, no desenvolvimento de suas atividades, se preocupar com a adoção de um sistema de gestão de segurança, evitando tragédias na vida de famílias que os procuram, seduzidas pela oferta de lazer, despreocupação e aventura.

A perda de vidas e a preservação da saúde não podem ser confinadas apenas a soluções jurídicas e a demandas judiciais de indenizações. Importa prevenir, evitar acidentes e respeitar os valores essenciais da existência humana.

Cabe, aqui, registrar uma coincidência: a Associação Férias Vivas nasceu de uma tragédia - a morte de Victória, de 9 anos, filha dos fundadores da ONG, Sílvia Basile e Fernando Zacharias, ocorrida em acidente de passeio a cavalo no resort Salinas do Maragogi, Alagoas, tendo sido levada a Recife, onde os pais a encontraram já sem vida. Recife foi a cidade que sediou, juntamente com Olinda, o Congresso. Em sentença de primeiro grau -sujeita a recurso-, proferida pela 29ª Vara Cível de São Paulo, o resort foi condenado a indenizar a família no valor de 4 milhões de reais, considerando as circunstâncias do acidente e condições das partes.

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*Advogada, procuradora da República aposentada e voluntária da ONG Associação Férias Vivas





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