Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2008- Circular nº. 3.384 de 7 de Maio de 2008
Bruno Balduccini*
Ana Paula Coscrato dos Santos**
A declaração de capitais brasileiros no exterior existe desde o início do ano de 2002. A Circular nº. 3.384/08 não trouxe inovações com relação às declarações dos anos anteriores. Quanto ao valor limite dos ativos, bens e direitos que permite a dispensa da declaração foi utilizado o padrão adotado nas declarações mais recentes de US$100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.
Estão dispensados de declaração eventuais bens ou ativos alienados anteriormente a 31.12.2007 ou os ativos adquiridos após esta data, além dos detentores de ativos totais cujo valor em 31.12.2007 era inferior a US$100.000,00.
Conforme já determinado nos anos anteriores, as aplicações em Brazilian Depositary Receipts – BDRs - devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de forma totalizada por programa, e os Fundos de Investimentos no Exterior – FIEXs - devem informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
As modalidades de investimentos/capitais/ativos a serem informadas também permanecem inalteradas, a saber:
(I) depósito no exterior;
(II) empréstimo em moeda;
(III) financiamento, leasing e arrendamento financeiro;
(IV) investimento direto;
(V) investimento em portfólio;
(VI) aplicação em derivativos financeiros;
(VII) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. As informações sobre cada modalidade podem ser agrupadas quando forem coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo.
Os valores e critérios das multas para:
(I) a prestação incorreta ou incompleta de informações;
(II) o fornecimento de informações fora do prazo;
(III) o não-fornecimento de informações;
(IV) a prestação de informações falsas ao Banco Central são estabelecidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 3.540 de 28 de fevereiro de 2008, que revogou a Resolução nº. 2.911 de 29 de novembro de 2001, esta última a então regulamentadora das referidas multas.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE - vem se consolidando desde o seu início e o volume de capitais declarados no exterior por parte de brasileiros cresce substancialmente de um ano para outro.
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*Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados
**Assistente da Área Empresarial do escritório Pinheiro Neto Advogados
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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