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A “logística reversa” na reciclagem do lixo em São Paulo

Os problemas do lixo são mundialmente conhecidos e, acima de tudo, temidos, pois possuem profundos reflexos políticos, sociais e econômicos, envolvendo desde a salubridade da população e o equilíbrio do meio ambiente até a geração de energia. No Brasil e na cidade de São Paulo, não poderia ser diferente.

25/4/2008


A "logística reversa" na reciclagem do lixo em São Paulo

Novas teorias e o Cooperativismo realizando seu papel sócio-econômico

Antônio Otero*

Os problemas do lixo são mundialmente conhecidos e, acima de tudo, temidos, pois possuem profundos reflexos políticos, sociais e econômicos, envolvendo desde a salubridade da população e o equilíbrio do meio ambiente até a geração de energia. No Brasil e na cidade de São Paulo, não poderia ser diferente.

De maneira pragmática, podemos conceituar duas grandes frentes para enfrentar os dilemas do lixo. A primeira se refere ao seu manejo, o que significa a sua coleta, disposição e aproveitamento, incluída a sua transformação em energia ou vantagens econômicas. Para a realização de tal tarefa, o Estado brasileiro vem procurando aliar tecnologia e logística, estabelecendo novas políticas públicas e marcos regulatórios, tais como os contidos em tratados internacionais (Protocolo de Kyoto), nas leis federais 11.107/05 - Lei de Consórcios (clique aqui) e 11.445/07 - Lei de Saneamento (clique aqui). No Estado de São Paulo temos, por exemplo, a Lei Complementar nº. 1.025/07 - criação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e em nossa cidade, por sua vez, a Lei 13.478/02 (clique aqui), que disciplina as atividades de limpeza urbana do Município.

Apesar do poder público estar envidando tantos esforços e encontrando algum sucesso no manejo do lixo, este vem historicamente fracassando quanto à sua geração, que envolve, antes de tudo, o esclarecimento e o comprometimento da população, para a sua adesão particular ao interesse coletivo, que é sobejamente conhecido pelo controle dos "3Rs", que conceitualmente significam "reduzir, reutilizar e reciclar", princípios que devem ser conjuntamente implementados, pois somente deverá reciclar, aquele que não reduziu ou reutilizou e vice-versa. Destaque-se que muitas campanhas de esclarecimento houveram, tanto do estado, quanto da sociedade civil, para a adoção dos referidos princípios.

Sendo indiscutível a necessidade de esclarecimento e o comprometimento do cidadão para se esforçar em aderir, em caráter particular, ao interesse coletivo, diante do histórico dos últimos anos, devemos ser francos e perguntar: Será que a população não compreende a necessidade de "reduzir, reutilizar e reciclar" o seu lixo? Será que todas as campanhas do Poder Público não lograram qualquer resultado para conscientizar a população? Seria o povo brasileiro insensível ao interesse coletivo? Ou será que não houve estímulo do estado para a adesão do povo? Ou será que, em verdade, o poder público não disponibilizou quaisquer instrumentos que convencessem o particular a deixar seu egoísmo e sua preguiçosa zona de conforto, em prol de um evidente e necessário comprometimento coletivo no processo de racionalização da geração do lixo?

Para responder a tais perguntas, devemos abrir parêntesis para duas novas e honrosas teorias que aliadas, enriquecem e complementam, de maneira pró-ativa, as políticas públicas relativas à geração do lixo no Brasil.

A primeira chegou a estar estampada nas conceituadas páginas amarelas da Revista Veja (Edição 2.053 – 26/3/2008), alia a ciência econômica com psicologia e foi premiada com o prêmio Nobel de Economia em 2.007, sendo de autoria dos Professores Erik Maskin, Leonid Hurwicz e Roger Myerson . Na festejada teoria, o Professor Maskin afirma, em resumo, que "A espécie humana é essencialmente egoísta1 e precisa freqüentemente receber estímulos individuais".

Partindo do princípio de que tal entendimento é atualíssimo e deve ter bastante consistência acadêmica, senão não teria sido premiado com o Nobel, justifica-se a sua adoção em políticas públicas, para que estas sejam mais realistas, criativas e eficientes, ao invés de assistencialistas e resignadas, onde o Estado apenas dá e não procura ensinar (muito menos estimular), por entender que dar um brinde fica mais barato do que educar por longos anos, além de ser premiado com os democráticos votos dos brindados.

A segunda teoria é brasileira, ou melhor ainda, é paulista e resulta das observações feitas pelo Sr. Edivaldo Del Grande (Presidente da OCESP – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) em recente artigo que escreveu e está divulgado no sítio (clique aqui) .

Em seu texto2, o dirigente cooperativista afirma que "segundo o Ibope, 92% dos cidadãos concordam que separar o lixo para a reciclagem é uma obrigação da sociedade, mas só 30% fazem isso. O mais assustador é que a Cidade de São Paulo recicla menos de 4%".

Considerando que a população já "reconhece a necessidade da reciclagem", ele sugere o conceito da "logística reversa" como a solução para equacionar os dilemas da reciclagem do lixo na cidade de São Paulo, recomendando ainda como agentes para atender a tal demanda, as já conhecidas Cooperativas de reciclagem de lixo, que nos últimos anos têm sido as grandes responsáveis pela coleta específica de resíduos com tal objetivo.

Entenda-se como logística reversa, o planejamento que disponibiliza soluções às portas de quem precisa, não somente facilitando, mas efetivamente estimulando o altruísmo do cidadão e a sua adesão pessoal, "por opção"3, ao interesse coletivo, que é o interesse da própria administração.

Nada mais apropriado, quando interpretamos a teoria paulista conjuntamente com aquela festejada pelo prêmio Nobel, para se recomendar a implementação, pelo Estado, dentro das competências constitucionais atribuídas aos entes federativos, de políticas públicas por logística reversa, em todas as áreas em que este deveria atuar com eficiência, do transporte à educação.

A bem da verdade, o planejamento por logística reversa deve ser tido como um conceito4 inovador, já que transforma profundamente o modelo de Estado que conhecemos, pois este passa de interventor, provedor e assistencialista a organizador, fomentador e educador, eis que, de forma criativa, pode equacionar e solucionar problemas complexos, como o da geração de lixo, sem despender recursos de monta em estruturas ou se delongar na edição de leis ineficazes, como a história recente já vem comprovando.

E em São Paulo, por exemplo, temos instituições que podem oferecer concretude imediata à reciclagem de lixo por logística reversa. Vejamos.

Temos a ARSESP e a SABESP5, que possuem competência reguladora e operacional na área do saneamento, ou seja, podem estimular tal modelo, diretamente, por políticas públicas, até pela utilização de subsídios cruzados6. De outro lado temos a OCESP e o SESCOOP, que possuem competência e interesse para criar, organizar e capacitar o cooperativismo de reciclagem, o que historicamente já vêm fazendo com sucessivos recordes de produtividade.

Também temos as próprias Cooperativas de reciclagem já operantes em São Paulo que, além de configurar um grande instrumento de inclusão sócio-econômica para a população de baixa renda, são ainda melhores quando constatamos que estas já retiram boa parte do lixo da cidade que é encaminhado à reciclagem.

Por fim, temos a OAB/SP7, que pode "unir" as diversas instituições, como já fez no recente Convênio nº. 009/2008-CJ que firmou com a SABESP, com a participação de sua Comissão do Meio Ambiente, visando a mútua cooperação para a implantação e estabelecimento de ações coordenadas de análises e estudos, bem como ao intercâmbio de informações e conhecimentos no âmbito do Direito Ambiental, Regulação, Direito Concorrencial, Mercado de Capitais e outros assuntos correlatos.

Identificados todos os agentes, justifica-se que estes, dentro de suas competências e nos estritos limites do Convênio já citado, procedam à operacionalização do "Sistema de Reciclagem de lixo por logística reversa", que poderia se iniciar na cidade de São Paulo, em planos pilotos, nas áreas altamente adensadas, onde poderiam ser colocados pontos de transbordo, organizados inteligentemente por CEPS, com o estímulo e a utilização do aparato do Estado e da própria Sociedade Civil.

Ressalte-se que políticas públicas que fomentem a reciclagem de lixo, possuem efeito direto nas demais etapas de sua geração, pois caso o cidadão não deseje reciclá-lo, deverá reduzir a sua produção ou reutilizá-lo de maneira criativa, encetando um saudável ciclo de civilidade em prol da preservação do meio ambiente.

Não sejamos hipócritas. Embora o lixo seja de todos, antes de mais nada, ele é nosso. E cabe a cada um de nós fazer a sua parte. Ao Estado, cabe, ao menos, estimular a diminuição de sua geração. Para tanto, esta é uma sugestão pró-ativa que merece ser recebida por todos, sem ceticismo, ironia ou preconceito, que em nada diminuem o nosso lixo de cada dia.

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1 Vide também a teoria do "gene egoísta", da autoria do evolucionista Richard Dawkins, cuja essência é considerar o gene como a unidade mínima da seleção natural e também a unidade básica do egoísmo, uma característica universal que os torna mais bem-sucedidos.

2 Vide a íntegra do texto e diversos outros enfoques interessantes do autor, através do endereço eletrônico (clique aqui).

3 O que este autor entende como uma das principais "fontes do direito civil moderno". O "direito de opção", embora ainda incompreendido em sua real importância, já vem sendo amplamente utilizado pelo mercado, sempre que este busca adequar seus produtos e serviços ao interesse direto e particular, ao gosto e à escolha, por opção, de cada consumidor.

4 Vide o artigo do mesmo autor, intitulado "Cooperativas de transporte – uma solução para o trânsito de São Paulo", no link: (clique aqui).

5 A Sabesp está entre as maiores e melhores empresas de saneamento, sendo reconhecida como a 1ª operadora de água e esgoto no mundo, com atuação em 366 municípios no Estado de São Paulo.

6 Para uma melhor compreensão do leitor, pode-se exemplificar um subsídio como sendo um desconto, uma vantagem ou até mesmo uma anistia. Em tal sentido, podemos citar os parcelamentos tributários com a anistia de multas e juros, adotados pelo Estado, como os populares REFIS (União) e PPI (PMSP).

7 A OAB/SP tem como missão principal defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. No desenvolvimento de sua missão, a OAB/SP, com representante da sociedade civil, está engajada em atitudes e práticas destinadas a frear problemas ambientais, unindo esforços com entidades, órgãos públicos e organizações não governamentais, visando difundir experiências e cobrar políticas públicas eficazes;

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*Presidente da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo







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