Preço de Transferência*
Uruguai (2007)
Jonas Bergstein**
Domingo Pereira1**
A Agência Fiscal tem a obrigação de provar que os termos e condições de qualquer operação não cumprem o princípio da plena concorrência como mencionado anteriormente. Caso a norma da plena concorrência definida anteriormente não seja cumprida, a Agência Fiscal tem permitido que o preço de plena concorrência da operação seja restabelecido (e os impostos incidentes sejam devidamente recalculados) de acordo com as regras estabelecidas a seguir.
Para fins de revisão e ajuste do preço da operação, a Lei contempla a aplicação do método do preço comparável não controlado ou método PC, o método do preço de revenda, o método do custo adicionado, o método de divisão do lucro e o método de margens transacionais de lucro de operação, os quais serão aplicados da forma estabelecida pelo regulamento pertinente. A fim de apurar os preços aplicáveis "de forma razoável e coerente com as práticas do mercado", os contribuintes terão de fornecer à Agência Fiscal todas as informações pertinentes exigidas pelo regulamento, inclusive, entre outras, os critérios de atribuição de custos, margens de lucro e qualquer outra informação que a Administração julgue adequada.
Para operações de importação/exportação relacionadas a ativos sujeitos a preços transparentes e de conhecimento público (como a bolsa de valores), esses preços de conhecimento público serão considerados para apurar a receita de origem local, salvo prova em contrário. O Poder Executivo também está autorizado a estabelecer os mecanismos para indicar a suposta receita de origem local, considerando as circunstâncias específicas de cada caso e a natureza do respectivo negócio; nesses casos os contribuintes terão a opção de se beneficiar dos referidos mecanismos pré-estabelecidos ("safe harbors").
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1Estudo Bergstein em Montevidéu, Uruguai (Aliança estratégica com o Grupo de Preços de Transferência da Baker & McKenzie)
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* Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & McKenzie, publica em Migalhas uma série de artigos que descreve as principais mudanças ocorridas no ano de 2007 na prática de preços de transferência nos principais países da América Latina.
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**Integrantes do Estudo Bergstein em Montevidéu, Uruguai, que tem uma Aliança estratégica com o Grupo de Preços de Transferência da Baker & McKenzie
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