Migalhas de Peso

Peru

Durante o exercício de 2007, os contribuintes peruanos tiveram de elaborar seus Estudos Técnicos de Preços de Transferência para o exercício fiscal de 2006, seguindo determinados requisitos de informação previstos no artigo 117 do Regulamento da Lei do Imposto de Renda do Peru (RLIR).

9/4/2008


Preço de Transferência*

Peru (2007)

Claudia González-Béndiksen**

Durante o exercício de 2007, os contribuintes peruanos tiveram de elaborar seus Estudos Técnicos de Preços de Transferência para o exercício fiscal de 2006, seguindo determinados requisitos de informação previstos no artigo 117 do Regulamento da Lei do Imposto de Renda do Peru (RLIR). Além disso, conforme o artigo 116 do RLIR, os contribuintes são obrigados a manter informações e documentação que comprovem o cálculo dos preços de transferência.

A Autoridade Tributária peruana (SUNAT) enviou requerimentos a diversos contribuintes solicitando o Estudo Técnico de 2006. Os contribuintes requeridos tiveram de apresentar o referido estudo à SUNAT no prazo de vinte dias corridos após receberem o requerimento.

Quanto à declaração juramentada anual informativa, o Formato Virtual 3560 foi publicado pela SUNAT em 16 de abril de 2007. As datas de apresentação foram fixadas para o mês de julho de 2007, mas foram prorrogadas duas vezes, sendo que as datas definitivas de apresentação começaram a partir de 10 de dezembro de 2007, dependendo do último algarismo do Registro Único de Contribuinte (RUC).

Embora os contribuintes poderiam ter celebrado Acordos Antecipados de Preços (APAs) com a Autoridade Tributária a partir de 2006, não há notícia de qualquer APA que tenha sido acordado entre um contribuinte e a SUNAT.

Para os exercícios seguintes, são esperados mais requerimentos de Estudo Técnico. Além disso, é muito provável que a SUNAT comece a realizar auditorias de Preços de Transferência.

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* Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & McKenzie, publica em Migalhas uma série de artigos que descreve as principais mudanças ocorridas no ano de 2007 na prática de preços de transferência nos principais países da América Latina.

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**Integrante do escritório Baker & McKenzie



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