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O perverso ciclo da violência doméstica contra a mulher... afronta a dignidade de todos nós

Marilena Chauí define que ocorre violência toda vez que uma pessoa trata a outra como um objeto.

25/3/2008


O perverso ciclo da violência doméstica contra a mulher... afronta a dignidade de todos nós

José Barroso Filho*

Marilena Chauí define que ocorre violência toda vez que uma pessoa trata a outra como um objeto.

Podemos fazer uma classificação:

- Violência Física. Acontece quando através da força física, uma pessoa causa ou tenta causar dano não acidental à outra, das mais diversas formas: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, obriga a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.

- Violência Psicológica. A violência psicológica é bastante ampla e é entendida ainda como toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração, negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros), ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc), confinamento doméstico, críticas pelo desempenho sexual, omissão de carinho e negar atenção e supervisão.

- Violência Sexual. Para o MINISTÉRIO DA SAÚDE (2002) a violência sexual constitui-se em toda ação na qual uma pessoa em relação de poder e através da força física, coerção ou intimidação psicológica, obriga uma outra ao ato sexual contra a sua vontade, ou que a exponha em interações sexuais que propiciam sua vitimização, da qual o agressor tenta obter gratificação. A violência sexual ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio sexual.

- Violência econômica ou financeira. Engloba-se nesta definição todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor (a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Incluindo: roubo, destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros), recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, uso dos recursos econômicos de pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando- a sem provimentos e cuidados (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).

Nossa sociedade está construída sob uma ordem social que continua patriarcal

Os homens dominam o espaço público, sem perderem a dimensão e o controle do espaço doméstico, por isso a necessidade de mudar o estado das coisas, tentar romper com este modo a que as mulheres foram condicionadas, a ocuparem um espaço bem mais limitado do que o homem.

Neste contexto, assevera a Juíza Andréa Pachá – Conselheira do Conselho Nacional de Justiça: "a violência de gênero se mantém. Ela não discrimina classe social, grau de escolaridade, renda ou idade. É uma violência silenciosa, que afronta a dignidade individual e corrói os valores e a estrutura das famílias".

A Assembléia Geral das Nações Unidas, adotou em dezembro de 1993, a Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher, como o primeiro documento internacional de direitos humanos que trata exclusivamente sobre a violência contra a mulher. Nesta declaração afirma-se que a violência contra a mulher infringe, e por sua vez deteriora ou anula, o aproveitamento da mulher de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e as Nações se preocupam pela demora e falta de proteção e promoção de seus direitos e liberdade com relação à violência contra a mulher.

Em especial, precisamos entender que a violência doméstica acontece dentro de um ciclo e acaba estabelecendo um tipo de vínculo especial entre o agressor e a vítima.

A primeira relação que se estabelece é de confiança. O companheiro ou marido traz para ela aspectos positivos e ela projeta nessa pessoa perspectivas de vida relacionamento de mais longo prazo com ele. Constata-se que a primeira violência nunca acontece no primeiro dia, no primeiro encontro.

Há uma dificuldade de comunicação, pois a primeira agressão rompe uma relação de confiança atingindo uma relação que era satisfatória.

Muitas mulheres chegam a se perguntar: O que fizeram de errado?

A violência inicial desorienta a mulher e ela tende a apresentar sintomas de depressão e ansiedade.

Isolada neste processo, a mulher culpa-se pela situação, entra em um processo de resistência passiva e se habitua a conviver com aquele tipo de situação.

A vítima passa a assumir o modelo mental do seu agressor. É quando ela passa a pensar que ele está certo e ela está errada, mas com o objetivo de garantir a integridade psicológica e adaptar-se à situação.

Nesse momento, ocorre o que chamamos de identificação com o agressor.

Esta relação é somatizada pela mulher. É a chamada "Síndrome da Mulher Espancada" "battering syndrome", na qual a violência é acompanhada do aumento de sintomas clínicos em geral e problemas emocionais com sofrimento duradouro. Embora sofra, por falta de opção e atenção do Poder Público, a mulher continua convivendo com o agressor e perpetuando a vitmização.

Observa-se a similitude com a denominada "Síndrome de Estocolmo", quando a vítima se identifica com o seqüestrador. Este passa a ser o seu ponto de referência e segurança, e a ameaça fica ligada ao exterior.

Na medida em que essa mulher fica isolada, sem alguém que possa ajudá-la a entender o que está acontecendo nem garantir-lhe a segurança de que precisa, ela passa a se adaptar a essa situação, para manter um bom relacionamento com o agressor. Tal é a desesperança que busca segurança no próprio agressor.

A mulher passa a desenvolver grande dependência do agressor, idealização do agressor e defesa das razões do agressor.

Estes sinais associados aos sentimentos preponderantes de tristeza, raiva e desesperança, sugerem a presença da "síndrome da mulher espancada", cuja principal característica é a desesperança apreendida.

A maioria das mulheres têm dificuldade em considerar os atos como violentos nas fases iniciais, geralmente marcadas por "agressões verbais, ciúmes, ameaças, destruição de objetos etc."

A mulher sofre um distúrbio de percepção e avaliando o agressor como cansado e/ou alcoolizado, alivia a responsabilidade dos atos violentos comportando-se como cúmplice.

Nós precisamos desenvolver, nas palavras da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal: "um patamar de referência processual afirmativa e de sensibilização dos atores judiciais e da opinião pública para que não se reproduza, como sempre, a representação ideológico/cultural de dominação do homem sobre a mulher, de ricos sobre pobres e de incluídos sobre os socialmente excluídos".

Não podemos permitir este tipo de violência, afinal, nas palavras de Milton Campos:

"Os braços que quedam são os braços da conivência".

Ser violento. Tratar o outro como objeto é violar a dignidade de todos nós.

Afinal, "por quem dobram os sinos... dobram por todos nós".

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*Juiz-Auditor da Justiça Militar Federal







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